-
GABARITO: ALTERNATIVA A
Os Direitos reais estão elencados no art. 1.225 do Código Civil , LEI N.o 10.402, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.; onde não consta a posse
Art. 1.225. São direitos reais:
I – a propriedade;
II – a superfície;
III – as servidões;
IV – o usufruto;
V – o uso;
VI – a habitação;
VII – o direito do promitente comprador
do imóvel;
VIII – o penhor;
IX – a hipoteca;
X – a anticrese;
XI – a concessão de uso especial para fins
de moradia;
XII – a concessão de direito real de uso; e
XIII – a laje.
-
GABARITO LETRA 'A'
A A propriedade, a posse, o usufruto e a laje. INCORRETA
Art. 1.225 CC
O erro da alternativa está em incluir a posse.
Art. 1.225. São direitos reais:
I – a propriedade;
II – a superfície;
III – as servidões;
IV – o usufruto;
V – o uso;
VI – a habitação;
VII – o direito do promitente comprador
do imóvel;
VIII – o penhor;
IX – a hipoteca;
X – a anticrese;
XI – a concessão de uso especial para fins
de moradia;
XII – a concessão de direito real de uso; e
XIII – a laje.
-
Posse não faz parte dos direitos reais listados no CC 2002. (resposta superficial)
Ok, Alibabá. Porque resposta superficial? O que diabo é a posse então? A controvérsia é de séculos e enorme! Não temos tempo para entende-la. Salvo se estiver estudando para concurso de cartório ou magistratura estadual. Aí é interessante ler um artigo sobre para uma segunda fase.
Continuando, para os outros mortais, entenda que a posse se tornou instituto autônomo com Savigny e sua teoria subjetiva. A evolução dessa teoria veio com seu discípulo, Jhering, com a teoria objetiva da posse, adotada pelo nosso CC2002.
Além disso, um conceito simples para entender é esse aqui: a posse pode ser conceituada como o poder direto ou imediato que tem a pessoa de dispor fisicamente de um bem corpóreo. Agora se é um direito real, pessoal ou estado de fato? Deixa isso para os empolgados.
Abraços,
Alibabá.
-
Questão correta letra A, pois a posse não está incluso no rol taxativo do artigo 1.225 CC/02
-
Registro que grande parte da doutrina considera a posse um direito real, embora não conste do rol do art. 1.225 do CCB/2002. É o caso de Marco Aurélio Bezerra de Mello, no livro CC Comentado, Ed. Forense, 2020, p. 871.
-
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Os direitos reais estão arrolados nos incisos do art. 1.225 do CC e, segundo doutrina majoritária, trata-se de um rol taxativo, embora haja doutrinadores que defendam ser possível a criação de outros direitos reais, desde que respeitados os limites legais, como Washington de Barros Monteiro.
Vejamos a sua redação: “São direitos reais: I - a propriedade; II - a superfície; III - as servidões; IV - o usufruto; V - o uso; VI - a habitação; VII - o direito do promitente comprador do imóvel; VIII - o penhor; IX - a hipoteca; X - a anticrese; XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; XII - a concessão de direito real de uso; e XIII - a laje".
A propriedade (inciso I), o usufruto (inciso IV) e a laje (inciso XIII) são direitos reais, mas não a posse, conceituada pela doutrina como “domínio fático que a pessoa exerce sobre a coisa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 4. p. 32-33).
Incorreto;
B) A concessão de direito real de uso (inciso XII), o direito do promitente comprador do imóvel (inciso VII), a hipoteca (inciso IX) e a anticrese (inciso X) são todos direitos reais.
Correto;
C) A superfície (inciso II), as servidões (inciso III), o uso (inciso V) e o usufruto (inciso IV) são direitos reais.
Correto;
D) A concessão de uso especial para fins de moradia (inciso XI), o penhor (inciso VIII), a habitação (inciso VI) e a propriedade (inciso I) são direitos reais.
Correto.
Resposta: A
-
Questão féla!!
Apenas faz o candidato decorar!
Errado a letra A (posse não faz parte).
-
POSSE NÃO É DIREITO REAL
POSSE NÃO É DIREITO REAL
POSSE NÃO É DIREITO REAL
-
Posse não faz parte dos direitos reais listados no CC 2002.
Posse não faz parte dos direitos reais listados no CC 2002.
Posse não faz parte dos direitos reais listados no CC 2002.
-
Posse não é direito real.
-
DIREITOS REAIS (art. 1.225 CC)
➢ Art. 1.225. São direitos reais:
➢ I - a propriedade;
➢ II - a superfície;
➢ III - as servidões;
➢ IV - o usufruto;
➢ V - o uso;
➢ VI - a habitação;
➢ VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
➢ VIII - o penhor;
➢ IX - a hipoteca;
➢ X - a anticrese.
➢ XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;
➢ XII - a concessão de direito real de uso;
➢ XIII - a laje
POSSE NÃO FAZ PARTE.
GAB: A
-
Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A". A questão pedia a alternativa que NÃO CONTIVESSE direito real. A posse não é considerada, pela maior parte da doutrina pátria, direito real.
Sobre a natureza jurídica da posse, aliás, STOLZE (2020, p. 1533) esclarece:
"Em nosso sentir, a posse é uma circunstância fática tutelada pelo Direito. Vale dizer, é um fato, do qual derivam efeitos de imensa importância jurídica e social. Outro argumento que reforça a tese que não reconhece à posse a natureza de 'direito real' é no sentido de que tais direitos, como sabemos, são caracterizados pelos [sic] 'legalidade' e 'tipicidade', vale dizer, todo direito real é sempre regulado e previsto em lei. E, como se pode notar, a 'posse' não é tratada junto aos direitos reais constantes no art. 1.225 [...]".
Fonte: GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Manual de Direito Civil - Volume Único. São Paulo: Saraiva, 2017.
-
A posse é uma relação de FATO. A posse não é um direito real.
-
Art.1.225 Não elenca posse,pois posse não é um direito real!!!
Letra de LEI a questão !!!
-
kkkkkkk parabens pra voce que tirou alternativa A porque viu que posse não era, mas não viu o exceto na questão. Segue assim mesmo, ta certinho