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Lei 4.320/64
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
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GABA b)
exceto no caso de restos a pagar com prescrição interrompida,mesmo que ainda seja vigente o direito do credor da despesa. (ERRADO)
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O enunciado da questão utilizou a mesma nomenclatura dada pelo artigo 37 da Lei 4.320/64: “Despesas de exercícios encerrados”, embora hoje são mais conhecidas como “Despesas de Exercícios Anteriores” (DEA).
Vamos analisar as alternativas, em busca daquela que está errada:
a) Correta. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição:
“Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:
a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.”
b) Errada. De acordo com o MCASP 8ª edição: “O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.”
O erro da alternativa é dizer que isso não se aplica Restos a pagar com prescrição interrompida, sendo que estes também são considerados como DEA.
c) Correta. No comentário da alternativa A, veja o item “c” do trecho do MCASP 8ª edição.
d) Correta. Novamente de acordo com o MCASP 8ª edição:
“O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores, pela autoridade competente, deverá ocorrer em procedimento administrativo específico, sendo necessário, no mínimo, os seguintes elementos:
a. Identificação do credor/favorecido;
b. Descrição do bem, material ou serviço adquirido/contratado;
c. Data de vencimento do compromisso;
d. Importância exata a pagar;
e. Documentos fiscais comprobatórios;
f. Certificação do cumprimento da obrigação pelo credor/favorecido;
g. Motivação pelo qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria.”
Gabarito do professor: Letra B
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O enunciado da questão utilizou a mesma nomenclatura dada pelo artigo 37 da Lei n.º 4.320/64: “Despesas de exercícios encerrados", embora hoje são mais conhecidas como “Despesas de Exercícios Anteriores" (DEA).
Vamos analisar as alternativas, em busca daquela que está errada:
A) Correta. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição:
“Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:
a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente."
B) Errada. De acordo com o MCASP 8ª edição: “O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.".
O erro da alternativa é dizer que isso não se aplica Restos a pagar com prescrição interrompida, sendo que estes também são considerados como DEA.
C) Correta. No comentário da alternativa A, veja o item “c" do trecho do MCASP 8ª edição.
D) Correta. Novamente de acordo com o MCASP 8ª edição:
“O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores, pela autoridade competente, deverá ocorrer em procedimento administrativo específico, sendo necessário, no mínimo, os seguintes elementos:
a. Identificação do credor/favorecido;
b. Descrição do bem, material ou serviço adquirido/contratado;
c. Data de vencimento do compromisso;
d. Importância exata a pagar;
e. Documentos fiscais comprobatórios;
f. Certificação do cumprimento da obrigação pelo credor/favorecido;
g. Motivação pelo qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria."
Gabarito do Professor: Letra B.