A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo
com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).
Seguem comentários da COLUNA II:
(1.
Classificação por Estrutura Programática) Nessa classificação, tem-se os
conceitos de ação, atividade, projeto e operação especial, dentre outros.
Trata-se de uma classificação que tem relação com a realização dos objetivos
estratégicos.
De acordo com o item 4.2.3.
Classificação por Estrutura Programática, da pág. 70 do MCASP: “Toda ação
do Governo está estruturada em
programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual
(PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art.
3º da Portaria MOG n.º 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas,
códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela
contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por
programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.
4.2.3.1. Programa
4.2.3.2. Ação (a. Atividade; b. Projeto; e c. Operação Especial)
4.2.3.3. Subtítulo / Localizador
de Gasto".
(4.
Classificação Institucional) Esta é uma classificação que reflete a estrutura
de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis
hierárquicos, o órgão orçamentário e a unidade orçamentária.
Observe o item 4.2.1 – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, págs. 67 e 68 do
MCASP:
“A classificação institucional
reflete a estrutura de alocação dos
créditos orçamentários e está estruturada
em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços
subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas
dotações próprias (art. 14 da Lei n.º 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos
de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades
orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.
No caso do Governo Federal, o código da classificação
institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros
reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária. Não há
ato que a estabeleça, sendo definida no contexto da elaboração da lei
orçamentária anual ou da abertura de crédito especial."
(2.
Classificação por Natureza) Essa classificação inclui categoria econômica e
elemento de despesa, bem como a informação gerencial relativa à modalidade de
aplicação, que tem vinculação com a aplicação dos recursos.
Conforme o item 4.2.4.1. Estrutura da
Natureza da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do MCASP: “De acordo com o
art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001, a estrutura da natureza da despesa
a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo
será “c.g.mm.ee.dd", onde:
a. “c" representa a categoria econômica;
b. “g" o grupo de natureza da despesa;
c. “mm" a modalidade de aplicação;
d. “ee" o elemento de despesa; e
e. “dd" o desdobramento,
facultativo, do elemento de despesa".
(3.
Classificação Funcional) Trata-se de uma classificação independente dos
programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados e
dos municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor
público.
Segue o item 4.2.2 – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL, págs. 68 e 69 do MCASP:
“A classificação funcional
segrega as dotações orçamentárias em funções
e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área" de ação governamental a
despesa será realizada.
A atual classificação
funcional foi instituída pela Portaria
n.º 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um
rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três
esferas de Governo. Trata-se de uma classificação
independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no
âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos
gastos do setor público."
Portanto, a sequência correta é 1 – 4 – 2 –
3.
Gabarito do Professor: Letra A.