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ID
3311200
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
INB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir relativas ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF), previsto inicialmente na Lei Complementar Nº 101 (LRF), de 4 de maio de 2000, e regulamentado desde então por outras normas legais.


I. O RGF deve conter demonstrativos comparativos com os limites de que trata a LRF, da despesa total com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas, da dívida consolidada, da concessão de garantias e contragarantias, e das operações de crédito.

II. Como o limite legal (ou limite máximo) constitui uma das formas para a avaliação da gestão fiscal do ente da Federação, então, nos demonstrativos do RGF, devem ser informados os limites legais estabelecidos pela LRF (despesa com pessoal) e pelo Senado Federal (dívida consolidada líquida, operações de crédito e garantias).

III. O RGF, conforme previsto na LRF, deve ser emitido e publicado até 60 dias após o final de cada trimestre, ou seja, 4 vezes por ano, em datas fixas, definidas na referida lei. É facultado aos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar esse relatório semestralmente.


Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Dica:

    falou em limite, lembrar de RGF;

    o RGF é quadrimestral

  • O Relatório de Gestão Fiscal, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ser emitido e publicado até 30 dias após o final de cada quadrimestre, de acordo com os quadros a seguir.

    Ressalta-se que o quadrimestre estabelecido pela LRF é entendido como um período fixo e não apenas como uma contagem consecutiva de quatro meses. Assim, o primeiro quadrimestre vai de janeiro a abril, o segundo, de maio a agosto e o terceiro, de setembro a dezembro.

    Em caso de necessidade de republicação do referido relatório, deverão ser observados os procedimentos vigentes na época da publicação original.

    É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar, semestralmente, o Relatório de Gestão Fiscal. Neste caso, a divulgação do relatório com os seus demonstrativos deverá ocorrer em até trinta dias após o encerramento do semestre. Esse prazo, para o primeiro semestre, encerra-se em 30 de julho e, para o segundo semestre, em 30 de janeiro do ano subsequente ao de referência.

  • Gab. A

    Artigos da LRF que ajudam a responder a questão

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo (...)

    Art. 55. O Relatório [de Gestão Fiscal] conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    Art. 30. (...) o Presidente da República submeterá ao:

    I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

    § 5 É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal.

    III - O RGF, conforme previsto na LRF, deve ser emitido e publicado até 30 dias após o final de cada quadrimestres, ou seja, 3 vezes por ano, em datas fixas, definidas na referida lei. É facultado aos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar esse relatório semestralmente.