A - NBC TA 365 - Item 11: O auditor deve incluir na comunicação por escrito das deficiências significativas de controle interno:
(a) descrição das deficiências e explicação de seus possíveis efeitos; e
(b) informações suficientes para permitir que os responsáveis pela governança e a administração entendam o contexto da comunicação.
O auditor deve especificamente explicar que:
(i) o objetivo da auditoria era o de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis;
B - NBC TA 365 - Item 8: Se o auditor identificou uma ou mais deficiências de controle interno, o auditor deve determinar, com base no trabalho de auditoria executado, se elas constituem, individualmente ou em conjunto, deficiência significativa.
C - NBC TA 365 - Item 9: O auditor deve comunicar tempestivamente por escrito as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria aos responsáveis pela governança.
D - NBC TA 365 - Item 10: O auditor também deve comunicar tempestivamente à administração no nível apropriado de responsabilidade
(a) por escrito, as deficiências significativas de controle interno que o auditor comunicou ou pretende comunicar aos responsáveis pela governança, a menos que não seja apropriado nas circunstâncias comunicar diretamente à administração