NBC TA - 210 - Gabarito letra A
Aceitação de mudança nos termos do trabalho de auditoria
14. O auditor não deve concordar com uma mudança nos termos do trabalho de auditoria quando não há justificativa razoável para essa mudança (ver itens A29 a A31).
15. Se, antes de concluir o trabalho de auditoria, o auditor for solicitado a mudar o alcance para um trabalho que forneça um menor nível de asseguração, o auditor deve determinar se há justificativa razoável para essa mudança (ver itens A32 e A33).
16. Se os termos do trabalho de auditoria são alterados, o auditor e a administração devem concordar com os novos termos do trabalho e formalizá-los na carta de contratação ou outra forma adequada de acordo por escrito.
17. Se o auditor não concordar com a mudança dos termos do trabalho de auditoria e a administração não permitir que ele continue o trabalho de auditoria original, o auditor deve:
(a) retirar-se do trabalho de auditoria, quando permitido por lei ou regulamento aplicável; e
(b) determinar se há alguma obrigação, contratual ou de outra forma, de relatar as circunstâncias a outras partes, como os responsáveis pela governança, proprietários ou reguladores.