Resposta Letra D – Todos itens estão corretos, conforme NBC TA 600 (R1)
I) 6. O risco de auditoria é uma função do risco de distorção relevante das demonstrações contábeis e do risco de que o auditor não detecte tais distorções (ver item A34 da NBC TA 200. Na auditoria de grupo, isso inclui o risco de que o auditor do componente possa não detectar uma distorção nas informações contábeis do componente que possa causar distorção relevante nas demonstrações contábeis do grupo, e o risco de que a equipe encarregada do trabalho do grupo não detecte esta distorção. Esta Norma explica os assuntos que a equipe encarregada do trabalho do grupo considera ao determinar a natureza, a época e a extensão de seu envolvimento nos procedimentos de avaliação de riscos e procedimentos adicionais de auditoria executados pelos auditores de componente nas informações contábeis dos componentes. O propósito deste envolvimento é obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar a opinião de auditoria sobre as demonstrações contábeis do grupo.
II) 30. Se o auditor do componente realizar a auditoria nas informações contábeis do componente significativo, a equipe encarregada do trabalho do grupo deve estar envolvida na avaliação deriscos do auditor do componente para identificar riscos significativos de distorção relevantenas demonstrações contábeis do grupo. A natureza, a época e a extensão desse envolvimento são afetadas pelo entendimento que a equipe encarregada do trabalho do grupo tem sobre o auditor do componente, mas no mínimo deve incluir:
(a) discutir com o auditor do componente ou com a administração do componente as atividades de negócios do componente que são significativas para o grupo;
(b) discutir com o auditor do componente a suscetibilidade do componente à distorção relevante das informações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro; e
(c) rever a documentação do auditor do componente para os riscos significativos de distorções relevantes identificados nas demonstrações contábeis do grupo. Tal documentação pode assumir a forma de memorando que reflita a conclusão do auditor do componente no que se refere aos riscos significativos identificados.
III) 33. A equipe encarregada do trabalho do grupo deve planejar e executar procedimentos adicionais de auditoria sobre o processo de consolidação para responder aos riscos avaliados de distorção relevante nas demonstrações contábeis do grupo, decorrentes desse processo. Isso abrange avaliar se todos os componentes foram incluídos nas demonstrações contábeis do grupo.