GAB: LETRA C!
~> São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes;
~> São receitas de capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital, e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente;
~> São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente
#FOCOeFÉ
Questão sobre a classificação
da receita orçamentária por natureza, com fundamento na Lei n.º
4.320/64.
A classificação sob a
perspectiva econômica da receita é uma
das mais antigas e importantes em AFO. Ela é utilizada por todos os entes da
Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador. As receitas segundo sua categoria econômica
podem ser divididas em receitas correntes
e receitas de capital.
(1) As receitas correntes, segundo a Lei n.º 4.320/64,
são as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária,
industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando
destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Dica!
As receitas correntes, segundo sua origem,
é TRICO PAIS TOU:
TRIbutária
(impostos, taxas e contribuições de melhoria)
COntribuições
(sociais, econômicas, profissionais e iluminação pública)
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
Serviços
Transferências
correntes
OUtras
receitas correntes
(2) As receitas de capital, segundo a Lei n.º 4.320/64,
são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de
constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os
recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados
a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital, e, ainda, o superávit
do Orçamento Corrente.
Dica! As
receitas de capital é O ALAMOR TOU:
Operação
de Crédito (internas e externas)
ALienação
de Bens
AMORtização
de empréstimos
Transferências
de capital
OUtras
receitas de capital
TRICO PAIS
e O ALAMOR são os famosos irmãos TOU. Espero que eles ajudem você a
lembrar das classificações.
Feita toda a revisão, já
podemos analisar cada uma das afirmativas, de acordo com as disposições da Lei
n.º 4.320/64:
(V) Verdadeiro, como vimos, as receitas tributárias e de contribuição
são receitas correntes.
(F) Falso, as receitas patrimoniais e agropecuárias são receitas correntes.
(V) Verdadeiro, como vimos, as receitas industriais e de serviços são
receitas correntes.
(V) Verdadeiro, receitas de capital são provenientes da realização de
recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, como por exemplo,
operações de crédito.
(V) Verdadeiro, as despesas de custeio são espécies de despesas
correntes, conforme Lei n.º 4.320/64:
"Art. 12 § 1º Classificam-se como Despesas de
Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados,
inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens
imóveis."
(F) Falso, São Receitas de
Capital as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas
de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas
classificáveis em Despesas de Capital.
A sequência correta de cima
para baixo é: V, F, V, V, V, F.
Gabarito do Professor: Letra C.