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Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;(não há menção a cotas)
XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;
- Art.3º XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;(não há menção a cada tipo de deficiência)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
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qual o erro da d?
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Tatiane Marques, acredito que o erro da "d" seja o "método de ensino unificado" (em outras palavras, o método de ensino seria único, não se adaptando às deficiências. Por exemplo, um professor ministrar sua aula em vídeo-aulas e ter um aluno que seja surdo, e não utilizar outro método de ensino para ensinar ele).
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Tatiane, o erro da "d)" está na afirmação que o ensino é unificado, bem como na garantia de que todos irão aprender os mesmos conteúdos. Tal erro se dá em virtude de violar o disposto no caput do art. 27 do EPCD, cujo sistema educacional inclusivo será segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Ora, não é crível que aqueles abarcados pela deficiência tenham que seguir um único plano de ensino geral - como por exemplo a Base Nacional Curricular - eis que cada deficiência possuí uma característica específica. O colega Frederico exemplificou bem a questão. Outro exemplo seria, aquela pessoa que possui deficiência de aprendizado, cuja característica principal é a dificuldade em aprender, logo, seu plano de estudo deve ser mitigado a fim de que o ensino a este seja de forma mais lenta e gradual, para que possa aprender conforme suas condições. Ademais, não se esqueça do intuito principal do EPCD - ou como gosto de chamar de "Espírito da Lei" - que é assegurar e promover, em condições de igualdade o exercício dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência. Ou seja, o intuito é a igualdade, que nos remete àquela máxima de que a igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: "Trate os iguais, igualmente e os desiguais, desigualmente".
Espero que tenha ficado claro.
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Complemento..
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
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A questão trata sobre o direito à educação da pessoas com deficiência, com base na Lei nº 13.146/2015.
Letra A (CORRETA) - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
Letra B - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.
Letra C - É verdade que o Estado deverá prover oferta de profissionais de apoio escolar, mas é importante lembrar que para esse profissional não há exigência de formação específica. (Art. 3º, XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.)
Letra D - Não se adota método de ensino unificado, já que o sistema deve levar em consideração as características, interesses e necessidades das pessoas com deficiência. (Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.)
Letra E - Essa participação é garantida, independentemente de cotas. (Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.)
GABARITO: LETRA A
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O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) tem por finalidade assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. No que diz respeito à educação, é correto afirmar que: Incumbe ao Poder Público assegurar a oferta de educação em Libras como primeira língua e de Língua Portuguesa como segunda língua.
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Achei que a falta do complemento na A deixaria ela incorreta... "em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas"
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Gabarito A
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Olha o artigo e incisos preferidos sendo cobrados pela Quadrix. Como sabemos, incumbe, ou seja, é responsabilidade do Poder Público assegurar a oferta de educação em Libras como primeira língua e Língua Portuguesa como segunda língua. E isso é disposto no artigo 28 da lei 13.146/2015, conforme esquema abaixo.