SóProvas


ID
331345
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os servidores públicos, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las, podem cometer infrações de três ordens: administrativa, civil e penal. Sobre as responsabilidades dos servidores pela prática dessas infrações, uma das afirmativas está INCORRETA. Identifique-a.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 125 da lei 8112. As sanções civis, penais, e administrativas poderão cumula-se, sendo independentes entre si.

  • Insta destacar que a esfera penal pode influenciar nas outras esferas, mas apenas quando ficar comprovado que o fato não existiu, e que o autor da infração não é pessoa a qual foi imputada a conduta. As bancas, geralmente, tentam induzir o candidato, afirmam que a falta de provas na esfera criminal pode influenciar nas outras esferas, civil e administrativa, sendo que é uma afirmação falsa.

  • Não entendi o erro da assertiva D. Alguém poderia esclarecer? De fato, é possível conceder anistia às infrações administrativas

    Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concede-la a Assembleia Constituinte (STF, ADI 104, 2007)

  • e o cumprimento da pena exaure a sanção; a prescrição extingue a punibilidade, com a fluência do prazo fixado em lei, ou, na sua omissão, pelo da norma criminal correspondente; o perdão da pena é ato de clemência da Administração e só por ela pode ser concedido em caráter geral, grosso modo denominada “anistia administrativa”. Mesmo gozando de autonomia, não pode o Legislativo conceder esta “anistia administrativa” por lei de sua iniciativa, porque isto importaria cancelamento de ato do Executivo por norma legislativa, pois nos termos do Art. 2º da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.