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Gabarito C
Discordo: "agências executivas é uma titularidade às autarquias, ou fundações autárquicas, que celebrem contratos de gestão"
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As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei , pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia . Logo são integrantes da Administração Pública Indireta.
É equivocado a banca afirmar que são órgãos. Discordo do gabarito.
Se algum colega puder esclarecer melhor...
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QUADRIX
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Esse gabarito deve estar errado:
Segundo, Maria Sylvia Zanella de Pietro:
Agência Executiva é a qualificação dada a AUTARQUIA ou FUNDAÇÃO que tenha celebrado contrato de gestão com órgão da administração direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de custos.
Não representa uma nova entidade administrativa, mas tão somente uma QUALIFICAÇÃO ESPECIAL outorgada à AUTARQUIA ou FUNDAÇÃO PÚBLICA que celebre um CONTRATO DE GESTÃO com o respectivo órgão supervisor.
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Gabarito correto letra C
São entidades da administração pública indireta ou órgãos da administração pública direta que recebe da lei competência reguladora sobre Serviços Públicos delegados ao setor privado o sobre atividades econômicas tidas como estratégicas.
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Pra ser agência executiva é NECESSÁRIO a celebração de um contrato de gestão. Agora, eu pergunto: em que universo órgãos podem celebrar contrato de gestão?
Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação pública, mediante ato discricionário do PR. Esse gabarito está absolutamente errado.
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É melhor colocar no filtro da questões pra excluir a Quadrix.
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Agencia executiva não é uma QUALIFICAÇÃO dada a uma AUTARQUIA/FUNDAÇÃO ? QUALIFICAÇÃO PARA UM ÓRGÃO?! Não entendi, se alguém souber.
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Realmente a Quadrix é muito fraca!
É importante distinguir o instrumento do contrato de gestão, previsto no art. 37,§8º da CF, na Lei 9.649/98, art. 51 (trata de agências executivas) e também na Lei 9.637/98 (O.S) de agência executiva.
Ao contrário do que disse o colega Saga de Gêmeos, órgãos da adm direta PODEM SIM realizar contrato de gestão, com base no art. 37, §8 da CF (visando a ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira). Todavia, jamais serão consideradas agências executivas. Assim como as O.S's, que também realizam contrato de gestão (com base na lei 9.637/98), mas não são agências executivas.
Dessa forma, somente podem ser consideradas AGENCIAS EXECUTIVAS as autarquias e fundações que firmem contrato de gestão.
Obs: ainda há uma distinção de contrato de gestão ENDÓGENO (dentro da adm) e EXÓGENO (fora da adm, que são firmados pelas OS).
obs: Vejam a questão , em que um órgão (secretaria municipal) realiza contrato de gestão (e não se torna agência executiva por isso)
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Pessoal eles confundiram com Fundações governamentais (que é diferente da publica/ autárquica), onde podem ser PJ privada. A TV cultura é uma...
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Discordo com o gabarito, na minha opinião a alternativa correta seria a A.
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Agência executiva é um título dado pelo GOVERNO FEDERAL a AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS que celebrem contrato de gestão para a ampliação de sua autonomia mediante fixação de metas de desempenho.
A qualificação como agência executiva será feita em ato do Presidente da República.
Existem somente no âmbito FEDERAL.
O texto do parágrafo 8, art 37 da CF é o único que cita a possibilidade de órgãos públicos também receberem a qualificação. Trata-se de uma possibilidade polêmica, na medida em que o mesmo não tem personalidade jurídica própria, não podendo vincular-se contratualmente à União,assim, o contrato, nessa hipótese, seria um autocontrato.
Mazza.
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O quesito deve estar cobrando a parte da CF 88 que cita o nome Órgão regulador.
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Genericamente, os referidos contratos de gestão são firmados entre o poder público e entidades da administração indireta ou órgãos da administração direta, com a finalidade de ampliar a sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira. Têm eles por objeto a fixação de metas de desempenho para a entidade ou órgão, que se compromete a cumpri-las, nos prazos estipulados, fazendo jus, em contrapartida, à mencionada ampliação de autonomia. O atingimento das metas estabelecidas será aferido pelo poder público segundo critérios objetivos de avaliação de desempenho descritos no próprio contrato de gestão.
Fonte:DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo 2017
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Acredito que a banca se baseou na CF/88, art. 37, § 8º - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
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O gabarito está certo pessoal, excepcionalmente alguns órgão públicos podem celebrar contrato de gestão e se tornar agências executivas.
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Eu me dando ao trabalho de procurar o concurso no site da QUADRIX só pra ver se é verdade.
Acreditem... É!
Questão 70 - C
Deus nos Defenderai!
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Achei a questão confusa.
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pensei q eu q tivesse maluco, mas vejo q é a banca.
Segue o jogo
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MUITA GENTE FOI NA D NESSA
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Gente, mas não é só firmar contrato de gestão que a entidade vira agência executiva não. O contrato de gestão é apenas um dos requisitos. E a lei que aborda sobre agências executivas (lei 9649/98 - ART. 51 e 52) é clara: as entidades a receber essa qualificação são autarquias ou fundações. Ou seja, nem mesmo toda pessoa jurídica da adm indireta pode receber. Que dirá um órgão público.
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A questão traz um assunto delicado no Direito Administrativo. Em regra, os órgãos públicos não possuem capacidade contratual, afinal, como entes despersonalizados, não são sujeitos de direitos e obrigações. Todavia, em direção contrária a essa entendimento, o art. 37, §8º da CF/88 traz a possibilidade dos órgãos firmarem contrato de gestão para aumentarem sua autonomia gerencial, financeira e administrativa.
, "Art. 37 (...) § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal."
Essa parte do artigo sofre duras críticas por parte da doutrina, todavia, como se observa, é possível sim que um órgão firme contrato. Trata-se da capacidade contratual dos órgãos.
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letra C
É importante destacar que o art. 37, § 8º, da CF/1988, possibilita que órgãos e entidades da Administração direta e indireta celebrem contrato de gestão com o Ministério supervisor. Essa possibilidade não é restrita apenas às autarquias e fundações. Mas se qualificar como agência executiva, e assim ser denominada, é apenas para autarquia ou fundações governamentais.
CF 37 § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
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NOVIDADE: O CONTRATO DE GESTÃO FOI DENOMINADO DE CONTRATO DE DESEMPENHO, A PARTIR DA LEI 13.934/2019, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2019, PODENDO SER FIRMADO ENTRE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES E ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA UNIÃO DE TODOS OS PODERES COM O PODER EXECUTIVO FEDERAL.
NÃO HÁ PREVISÃO NA LEI FEDERAL Nº 13.934/2019 DE CONTRATO DE DESEMPENHO PARA AS DEMAIS ESFERAS DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA.
LOGO, NÃO HÁ MAIS QUE SE FALAR EM CONTRATO DE GESTÃO PARA AGÊNCIAS EXECUTIVAS.
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A atuação da Agência Executiva não se confunde com a Atuação da Agência Reguladora. Aquela visa a operacionalidade mediante exercício descentralizado de tarefas públicas, enquanto esta visa o controle e fiscalização de setores privados.
Fonte: Quadro comparativo, do Manual de Direito Administrativo, Professor Alexandre Mazza;
A alternativa D, traz o seguinte: Agências reguladoras visam a uma maior operacionalidade, por meio do exercício descentralizado de tarefas.
Ou seja a alternativa D, fez justamente inverter as atuações, posto que traz a atuação da agência executiva, nomeando como agência reguladora.
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A questão trata sobre agências executivas. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, as agências executivas são uma qualificação atribuída a autarquias e fundações públicas que atendem determinados requisitos. Com essa qualificação, essas entidades adquirem maior autonomia de gestão e determinados benefícios para atingir seus objetivos institucionais.
Vamos analisar as alternativas:
A) ERRADO. Agências executivas não existem em todas as esferas federativas. Existem apenas no âmbito federal.
B) ERRADO. Agências executivas não controlam e fiscalizam setores privados. Quem desempenha essa função são as agências reguladoras. E o que são agências reguladoras? São autarquias sob regime especial criadas com a finalidade de disciplinar e controlar determinados setores. Como exemplo, podemos citar a ANATEL, ANEEL, ANAC, entre outras.
C) CORRETO. Realmente, no âmbito da Administração, agências executivas podem ser tanto órgãos quanto pessoas jurídicas. O art. 37, § 8º, da Constituição Federal de 1988 apresenta a possibilidade de aumento da autonomia gerencial de órgãos e entidades:
Art. 37, § 8º: “A autonomia gerencial, orçamentária e financeira DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre".
Atentem que a diferença central entre entidade e órgão público está na personalidade jurídica. A entidade tem personalidade jurídica. O órgão não tem. Um exemplo de entidade: UFRJ. Exemplo de órgão: Receita Federal.
Logo, realmente, no âmbito da Administração, agências executivas podem ser tanto órgãos quanto pessoas jurídicas.
D) ERRADO. Agências executivas visam a uma maior operacionalidade, por meio do exercício descentralizado de tarefas. Como observamos na alternativa “b", as agências reguladoras visam disciplinar e controlar a atuação de empresas em determinado setor.
E) ERRADO. União, Estados, Distrito Federal e Municípios possuem agências reguladoras. Logo, elas não existem apenas em âmbito federal.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
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PARA AQUELES QUE NÃO TÊM ACESSO AO COMENTÁRIO DO PROFESSOR!
JUNTOS SOMOS MAIS FORTE!
Questão trata sobre agências executivas. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, as agências executivas são uma qualificação atribuída a autarquias e fundações públicas que atendem determinados requisitos. Com essa qualificação, essas entidades adquirem maior autonomia de gestão e determinados benefícios para atingir seus objetivos institucionais.
Vamos analisar as alternativas:
A) ERRADO. Agências executivas não existem em todas as esferas federativas. Existem apenas no âmbito federal.
B) ERRADO. Agências executivas não controlam e fiscalizam setores privados. Quem desempenha essa função são as agências reguladoras. E o que são agências reguladoras? São autarquias sob regime especial criadas com a finalidade de disciplinar e controlar determinados setores. Como exemplo, podemos citar a ANATEL, ANEEL, ANAC, entre outras.
C) CORRETO. Realmente, no âmbito da Administração, agências executivas podem ser tanto órgãos quanto pessoas jurídicas. O art. 37, § 8º, da Constituição Federal de 1988 apresenta a possibilidade de aumento da autonomia gerencial de órgãos e entidades:
Art. 37, § 8º: “A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre".
D) ERRADO. Agências executivas visam a uma maior operacionalidade, por meio do exercício descentralizado de tarefas. Como observamos na alternativa “b", as agências reguladoras visam disciplinar e controlar a atuação de empresas em determinado setor.
E) ERRADO. União, Estados, Distrito Federal e Municípios possuem agências reguladoras. Logo, elas não existem apenas em âmbito federal.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C
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HEIN???????
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Gabarito duvidoso.
Contrato de Gestão até pode ser celebrado com órgãos públicos, conforme dispõe o art. 37, § 8º, da CF/1988, mas eles jamais serão Agencias Executivas. Estas denominam Autarquias e Fundações que, no âmbito federal, celebram, por meio de Decreto Presidencial, Contrato de Gestão com respectivo Ministério com o qual estão vinculadas.
Desse modo, nem todo Contrato de Gestão constitui uma Agencia Executiva, mas toda Agencia Executiva é constituída por Contrato de Gestão.
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A alternativa "A" está errada. Vejamos.
O art. 1º do Decreto 2.487/1998, que dispõe sobre as agências executivas, estabelece:
Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.
Da redação conclui-se que agência executiva diz respeito às autarquias e fundações.
Querer dizer que "agências executivas podem ser tanto órgãos quanto pessoas jurídicas" é forçar a barra, querendo enquadrá-la no art. 37, §8º da CF. Sim, é certo que a CF prevê a possibilidade de contrato para fixação de metas de desempenho com órgãos públicos, mas tal enquadramento é uma impropriedade técnica do legislador. Assim defende Celso Antonio Bandeira de Mello: "é juridicamente inexequível um contrato entre órgãos, pois estes são apenas repartições internas de competência do próprio Estado...só pode contratar quem seja sujeito de direitos e obrigações, vale dizer: pessoa. Portanto, nem o Estado pode contratar com seus órgãos, nem eles entre si, que isto seria um contrato consigo mesmo - se se pudesse formular suposição tão desatinada".
Logo, a questão até estaria correta se previsse que seria possível o contrato de gestão com órgãos, em razão da previsão constitucional, mas dizer que eles seriam agências executivas é demais.
Qualquer erro, informar-me.
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Pule esta questão.
Se você quer aprender mais, não leia os comentários tentando explicar algo GRAVEMENTE errado
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GENTE, SÓ PULA A QUESTÃO, É A QUADRIX
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Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que, em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).
As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras. A expressão “agências executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.
a) a qualificação de agência executiva é efetuada por ato específico do Presidente da República;
b) temos como exemplos de agências executivas o Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), a Agência Nacional do Desenvolvimento do Amazonas (ADA) e Agência Nacional do Desenvolvimento do Nordeste (Adene);
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Às vezes a Quadrix dá uma de Cespe e inventa
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como assim agencias executivas não existem em todas as esferas ? se elas são qualificação de autarquias .