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Gabarito E
A) Incorreto. O fato gerador do imposto INdepende de uma atividade estatal específica. ⇢ Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte
B) Incorreto. A taxa é um tributo vinculado à ação do particular, e não à atividade estatal. ⇢ Tributos vinculados ou contraprestacionais são aqueles cujo fato gerador decorre de alguma ação estatal relativa ao contribuinte.
C) Incorreto. A taxa é considerada como tributo com característica unilateral, admitindo‐se sua exigência em face de atuação de empresa privada. ⇢ Caso da letra D
D) Incorreto. O imposto é considerado como tributo com característica bilateral. ⇢ doutrina refere-se às taxas como tributos bilaterais, contraprestacionais, causais, retributivos, remuneratórios ou sinalagmáticos
E) Correto. A taxa pode ter como fato gerador o exercício regular do poder de polícia. ⇢ Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas
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"tem" é diferente de "pode ter"
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Eu entendo que a questão não possui um resposta certa, pois "tem" e "pode ter" pro Direito muda muita coisa.... mas eu não sou detentor da razão kkkk
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O "pode ter" aqui é no sentido de que nem toda taxa é decorrente do poder de polícia. Sabemos bem que há taxa em razão de serviço público específico e divisível, efetivamente prestado ou posto à disposição do contribuinte. Essa é a minha insignificante opinião, a qual é corroborada pelo erro das demais alternativas.
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Item a: O fato gerador do imposto não depende de atividade estatal nenhuma. Errado
item b: A taxa é um tributo vinculado, pois o seu fato gerador depende da atividade estatal. Errado
item c: A taxa é um tributo bilateral pois o contribuinte só terá que pagar se receber um serviço do estado. Mão dupla. Errado.
item d: O imposto é um tributo unilateral, pois o contribuinte paga sem receber nenhum serviço do estado. Mão única. errado
item e: A taxa pode ter fato geral o exercício regular do poder de polícia ou serviço individualizado. Correto
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A questão exige do candidato noções
conceituais e legais que permitam que ele faça a correta diferenciação entre
impostos e taxas.
A alternativa “a" está incorreta: Nos
termos do Código Tributário Nacional:
“Art. 16. Imposto é o tributo cuja
obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer
atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."
A alternativa “b" está incorreta: Nos termos
do Código Tributário Nacional:
“Art. 77. As taxas cobradas pela União,
pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas
respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do
poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público
específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua
disposição."
Portanto, devido ao seu caráter
contraprestacional, em verdade, a cobrança da taxa está vinculada a uma
atividade do Estado.
A alternativa “c" está incorreta: A taxa
e tarifa é um tributo de caráter bilateral, uma vez que o pagamento do
contribuinte está vinculado a uma contraprestação. Essa ação contraprestacional
sempre será estatal.
A alternativa “d" está incorreta: O
Imposto é um tributo unilateral, uma vez que sua arrecadação está desvinculada
de qualquer atuação estatal. Basta a ocorrência do fato gerador para sua incidência.
A alternativa “e" está correta: Nos
termos do Código Tributário Nacional:
“Art. 77. As taxas cobradas pela União,
pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas
respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder
de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público
específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua
disposição."
Portanto, são esses os dois fatos
geradores das taxas: o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização,
efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível.
Gabarito do professor: e.
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A teoria sobre as espécies tributárias está baseada precisamente na dualidade: obrigações unilaterais (impostos) e obrigações bilaterais (taxas e contribuições). Os impostos independem de o Estado fazer ou dar algo ao contribuinte, por isso, fala-se em tributo com característica unilateral. As taxas e as contribuições exigem uma atuação do Estado voltada ao contribuinte, por isso, é caracterizada como obrigação bilateral.