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ID
3314428
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O salário de contribuição é utilizado para a fixação do salário de benefício e, por conseguinte, para o cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Acerca do salário de contribuição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    LETRA A) Art. 28, § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    LETRA B) Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5º.

    LETRA C) Art. 28, § 1º Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento.

    LETRA D) Art. 28, § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.

    LETRA E) Art. 28, § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

  • Apenas acrescentando, o Seguro-Desemprego, com a Medida Provisória 905, também será considerado salário-de-contribuição.

    Fonte Legal:

    Lei 8.212, 28, §9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, exceto o salário-maternidade e o Seguro-Desemprego concedidos na forma da , e da ;

    =-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO IX

    DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • RITO: E

    LETRA A) Art. 28, § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    LETRA B) Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5º.

    LETRA C) Art. 28, § 1º Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento.

    LETRA D) Art. 28, § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.

    LETRA E) Art. 28, § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribui

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O limite mínimo do salário de contribuição corresponde a um salário mínimo, independentemente do valor do piso salarial, legal ou normativo da categoria. 

    A letra "A" está errada porque a legislação previdenciária estabelece que o limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês. 

    Art. 28 da Lei 8.212|91 Entende-se por salário-de-contribuição: § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    B) Para o segurado facultativo, o salário de contribuição, corresponde a um valor fixo estabelecido pelo governo. 

    A letra "B" está errada porque para o segurado facultativo o salário de contribuição corresponde ao valor por ele declarado.

    Art. 28 da Lei 8.212|91 Entende-se por salário-de-contribuição: 
    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;                
    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração; 
    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o;                 
    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o.     
           
    C) Mesmo nos casos de afastamento ou falta do empregado durante o mês, o salário de contribuição deverá ser sempre integral, em decorrência da proteção do trabalhador. 

    A letra "C" está errada porque a legislação previdenciária dispõe que quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento.    

    D) O décimo terceiro salário não integra o salário de contribuição, sendo utilizado para o cálculo de benefício. 

    A letra "D" está errada porque o décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.

    Art. 28 da Lei 8.212|91 Entende-se por salário-de-contribuição: § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.

    E) O salário‐maternidade é considerado como salário de contribuição. 

    A letra "E" está certa porque o salário maternidade é considerado salário de contribuição, observem a legislação: 

    Art. 28 da Lei 8.212|91
    Entende-se por salário-de-contribuição: § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    O gabarito é a letra "E".

    Legislação:

    Art. 28 da Lei 8.212|91 Entende-se por salário-de-contribuição: 

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;                

    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração; 

    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o;                 

    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o.             

    § 1º Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento. 

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição. 

    § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.        
           
    § 4º O limite mínimo do salário-de-contribuição do menor aprendiz corresponde à sua remuneração mínima definida em lei.          

  • A) O limite mínimo do salário de contribuição corresponde a um salário mínimo, independentemente do valor do piso salarial, legal ou normativo da categoria. ERRADO

    O limite mínimo do salário de contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo da categoria. Porém, referido limite será o salário mínimo, caso não exista o piso salarial.

    Art. 28 [...]

    § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.   

    B) Para o segurado facultativo, o salário de contribuição, corresponde a um valor fixo estabelecido pelo governo. ERRADO

    O salário de contribuição, para o segurado facultativo, corresponde ao valor por ele declarado.

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o §5º.

    C) Mesmo nos casos de afastamento ou falta do empregado durante o mês, o salário de contribuição deverá ser sempre integral, em decorrência da proteção do trabalhador. ERRADO

    O salário de contribuição deve ser proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, no caso de admissão, de dispensa, de afastamento ou de falta do empregado no curso do mês.

    Art. 28 [...]

    § 1º Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento.

    D) O décimo terceiro salário não integra o salário de contribuição, sendo utilizado para o cálculo de benefício. ERRADO.

    É justamente o contrário.

    O décimo terceiro salário INTEGRA o salário de contribuição, EXCETO para o cálculo de benefício.

    Art. 28 [...]

    § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.  

    E) O salário-maternidade é considerado como salário de contribuição. CORRETO.

    A alternativa está correta, nos termos do art. 28, § 2º, da Lei 8.212/91.

    Art. 28 [...]

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    Resposta: E

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O STF considerou inconstitucional, por 7 votos a 4, a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

    RE 576967 com repercussão geral reconhecida, julgado na sessão virtual encerrada em 4/8/20.

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade”.

  • #Gadadri3l vc sabe se para o segurado o Salário Maternidade continua como salário de contribuição ?

  • ATENÇÃO: O STF desonrou a empresa de recolher a contribuição patronal sobre o salário-maternidade. Quanto ao segurado, ainda é feito o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • https://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2014/03/stf-termina-julgamento-historico-do-mensalao-com-24-condenados.html

  • https://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2014/03/stf-termina-julgamento-historico-do-mensalao-com-24-condenados.html