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ID
331459
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os bens de uso especial são declarados inalienáveis. Sob o aspecto da inalienabilidade, também os bens de uso comum do povo possuem essa condição. Só perderão essa característica, na casa dos bens comuns do povo, se houver:

Alternativas
Comentários
  • Vamos ao código civil:

    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
                   Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Isso responde a questão!

  • Colaborando com o comentário anterior, De acordo com o autor Marcus Vinícius Corrêa Bittencourt, afetação significa: “conferir uma destinação pública a um determinado bem, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou bem de uso especial, por meio de lei ou ato administrativo”.

    Deste modo, a desafetação se define pela perda da destinação pública de um bem de uso comum ou de uso especial para caracterizá-lo como bem dominical, visto que somente os bens dominicais podem ser alienados, pois não tem destinação específica.

    portanto, correta letra a (situação de desafetação do bem público)

  • Gente, mas apenas a cessação do uso do bem já caracteriza desafetação? Não deveria ser por ato administrativo ou lei?

    Entendo a possibilidade de desafetação tácita, mas apenas a decorrente de fato, como num incêndio, por exemplo..

    Se alguém puder contribuir 

  • Alternativa A

     

    A desafetação se define pela perda da destinação pública de um bem de uso comum ou de uso especial para caracterizá-lo como bem dominical, visto que somente os bens dominicais podem ser alienados, pois não tem destinação específica.

  • Os bens AFETADOS ( que são os DE USO COMUM DO POVO e os de USO ESPECIAL) são inalienáveis enquanto conservarem essa sua condição e só serão DESAFETADOS ( quando perdem sua finalidade pública) através de LEI OU ATO ADMINISTRATIVO.

     

    GABA A

  • Cessar o uso do bem por si só significa desafetação? Estranho.

  • desconsidere essa questão para o seu aprendizado.