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ID
331483
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às Sanções Administrativas pelo não cumprimento do contrato, o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a:

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTO DA RESPOSTA:

    Lei 8.666/93, Art. 86:  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado
    § 3o  Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado  pela  sua  diferença,  a  qual  será  descontada  dos  pagamentos  eventualmente  devidos  pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

    ALTERNATIVA CORRETA: "C"
  • COMPLEMENTANDO...

    CONFORME A PRÓPRIA LEI DAS LICITAÇÕES, A APLICAÇÃO DE MULTA NÃO IMPEDE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE RESCINDIR O CONTRATO E DE IMPOR PENAS DE ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA OU DECLARAÇÃO DE ININDONEIDADE.

    Art. 87 Pela inexecução total ou parcial do contrato a administação poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
    I - advertência
    II - multa
    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração
    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

    §2º - As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, poderão ser aplicadas juntamente com o inciso II, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 dias úteis.
     
    SENDO ASSIM, VEJO ESSA QUESTÃO COMO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!

    P.S. QUESTÃO SIMILAR: Q84154
  • Faala galera. alguem sabe pq a letra D esta errada ? valeuu
  • LETRAS A e D incorretas, pois se tratam de penalidades relativas à inexcução total ou parcial do contrato e não do atraso injustificado:
    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    LETRA B errada por que a rescisão é unilateral. ARt. 86  § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    LETRA E errada por que a penalidade refere-se ao Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    LETRA C correta, conforme o Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. § 3o  Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
  • Olá,

    Temos aí duas situações.

    1) Atraso injustificado na execução do contrato:

    Penalidade Possível:

    Multa

    2) Inexecução total ou parcial do contrato:

    Penalidade Possíveis:

    Multa
    Advertência
    Suspensão temporária para participar de licitação e contratar com a Administração pública por prazo não superior a 2 anos 
    Declaração de Idoneidade

    Lembrando que nessa hipótese, a pena de Multa poderá ser acumulada com as demais penalidades.

    Abraços!
  • Com o devido respeito, discordo do colega que entende ser a questão passível de anulação, pois o enunciado trata de atraso injustificado, enquanto o referido artigo 87 dispõe sobre a inexecução total ou parcial.
  • A lei 8666/1993 determina que
    "Das Sanções Administrativas
    Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. § 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei. § 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.  § 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente."
    CORRETO LETRA "C" DE CASA

  • Essa questao deve ser anulada pois a questao term duas respostas corretas.

  • A letra A também está correta 

  • GABARITO "C"

     

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

     

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

     

    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

     

    § 3o  Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.