SóProvas


ID
331492
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei das Diretrizes Orçamentárias tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no plano plurianual. É correto afirmar que a Lei das Diretrizes Orçamentárias conterá anexo de:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA LETRA    A

    Lei de Diretrizes Orçamentárias

     

    O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Esse anexo deverá conter:

    • avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
    • demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica;
    • evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
    • avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
    • demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    Além do Anexo de Metas Fiscais, a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem esses riscos.

  • Só complementando, um pouco mais sobre a LDO:

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO foi introduzida no sistema orçamentário brasileiro pela Constituição de 1988. É um projeto de lei que o Executivo submete ao Legislativo estabelecendo as regras para a elaboração do orçamento do exercício seguinte. Portanto, a apresentação da LDO ao Legislativo, para sua aprovação ou rejeição, antecede a remessa da Lei de Orçamento Anual LOA.

    Portanto a LDO:

    > compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
    >orientará a elaboração da LOA;
    >disporá sobre as alterações na legislação tributária; e
    >estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • Complementado :

    O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Esse anexo deverá conter:

    • avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
    • demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica;
    • evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
    • avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
    • demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    Além do Anexo de Metas Fiscais, a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem esses riscos.

    Bons Estudos !

  • Lei 101/00 - Art. 4, § 3o

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  • ·        Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO):tem como principal função estabelecer as diretrizes, as prioridades de gastos e as normas e parâmetros que devem orientar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo encaminha a LDO ao Congresso até 15 de abril.

    ·        Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO):é um instrumento deconexão entre o plano estratégico (PPA) e o plano operacional a ser executado (orçamento anual).
    ·        Características da LDO:é competência do executivo e *orienta a elaboração da LOA de acordo com PPA, *compreende metas e prioridades da administração, *disporá sobre alteração na legislação tributaria, *estabelece política para agência financeira e oficiais de fomento e *autoriza aumento e criação de cargos.
    ·        Vigência da LDO:anual, aprovada até 30/06, orientando o 2º semestre de elaboração até o encerramento do ano subseqüente. O congresso só pode entrar em recesso se aprovar a LDO.
    ·        LDO disporá:equilíbrio de receita e despesa (princ. Equilíbrio); critério para limitação empenho quando metas ultrapassar receitas, normas de controle de custo e avaliação de resultado e a impossibilidade de iniciar novo projeto sem terminar o anterior.
    ·        LDO compreenderá:anexo de metas fiscais e anexo de riscos fiscais.
    ·        Anexo de Metas Fiscais: são metas anuais em valores correntes relativo à receita, despesa e divida publica.
    ·        O anexo de metas conterá: *avaliação cumprimento metas; *demonstrativo metas anuais; *evolução do patrimônio liquido; *avaliação situação financeira da previdência social e fundo trabalhador e servidores; *demonstrativo da estimativa e renuncia de receita e despesa.
    ·       Anexo de Riscos Fiscais:onde avaliam os passivos contingentes e riscos que afetam a conta publica, informando as providências e fixando percentual de receita para reserva.
  • Muito boa a síntese do colega acima, faço somente uma pequena correção:

    "Vigência da LDO:anual, aprovada até 30/06,"

    Após a Emenda Constitucional n° 50 de 2006, que alterou o art. 57 da CF, o Congresso Nacional passou a se reunir anualmente (sessão legislativa) do dia 2 de fevereiro ao dia 17 de julho e, após o recesso, do dia 1° de agosto ao dia 22 de dezembro. E o art. 35 do ADCT estabelece que o projeto de LDO será "devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa". 
    Assim o prazo para aprovação da LDO é até o dia 17/07.

    Abraços e muita perseverança!

    ps: um pensamento que vi numa questão um dia desses "só fazemos melhor aquilo que repetidamente insistimos em melhorar. A busca da excelência não deve ser um objetivo, sim um hábito."  Aristóteles
  • Erros B, C, E..estes são do anexo de metas fiscais.

    a) avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    b)evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    c)avaliação da situação financeira e atuarial:

     c.1.) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

     c.2.) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    Letra D- A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação.