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RESPOSTA CORRETA LETRA A
Lei de Diretrizes Orçamentárias
O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Esse anexo deverá conter:
- avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
- demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica;
- evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
- avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
- demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Além do Anexo de Metas Fiscais, a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem esses riscos.
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Só complementando, um pouco mais sobre a LDO:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO foi introduzida no sistema orçamentário brasileiro pela Constituição de 1988. É um projeto de lei que o Executivo submete ao Legislativo estabelecendo as regras para a elaboração do orçamento do exercício seguinte. Portanto, a apresentação da LDO ao Legislativo, para sua aprovação ou rejeição, antecede a remessa da Lei de Orçamento Anual LOA.
Portanto a LDO:
> compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
>orientará a elaboração da LOA;
>disporá sobre as alterações na legislação tributária; e
>estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Complementado :
O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Esse anexo deverá conter:
- avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
- demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica;
- evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
- avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
- demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Além do Anexo de Metas Fiscais, a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem esses riscos.
Bons Estudos !
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Lei 101/00 - Art. 4, § 3o
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
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· Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO):tem como principal função estabelecer as diretrizes, as prioridades de gastos e as normas e parâmetros que devem orientar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo encaminha a LDO ao Congresso até 15 de abril.
· Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO):é um instrumento deconexão entre o plano estratégico (PPA) e o plano operacional a ser executado (orçamento anual).
· Características da LDO:é competência do executivo e *orienta a elaboração da LOA de acordo com PPA, *compreende metas e prioridades da administração, *disporá sobre alteração na legislação tributaria, *estabelece política para agência financeira e oficiais de fomento e *autoriza aumento e criação de cargos.
· Vigência da LDO:anual, aprovada até 30/06, orientando o 2º semestre de elaboração até o encerramento do ano subseqüente. O congresso só pode entrar em recesso se aprovar a LDO.
· LDO disporá:equilíbrio de receita e despesa (princ. Equilíbrio); critério para limitação empenho quando metas ultrapassar receitas, normas de controle de custo e avaliação de resultado e a impossibilidade de iniciar novo projeto sem terminar o anterior.
· LDO compreenderá:anexo de metas fiscais e anexo de riscos fiscais.
· Anexo de Metas Fiscais: são metas anuais em valores correntes relativo à receita, despesa e divida publica.
· O anexo de metas conterá: *avaliação cumprimento metas; *demonstrativo metas anuais; *evolução do patrimônio liquido; *avaliação situação financeira da previdência social e fundo trabalhador e servidores; *demonstrativo da estimativa e renuncia de receita e despesa.
· Anexo de Riscos Fiscais:onde avaliam os passivos contingentes e riscos que afetam a conta publica, informando as providências e fixando percentual de receita para reserva.
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Muito boa a síntese do colega acima, faço somente uma pequena correção:
"Vigência da LDO:anual, aprovada até 30/06,"
Após a Emenda Constitucional n° 50 de 2006, que alterou o art. 57 da CF, o Congresso Nacional passou a se reunir anualmente (sessão legislativa) do dia 2 de fevereiro ao dia 17 de julho e, após o recesso, do dia 1° de agosto ao dia 22 de dezembro. E o art. 35 do ADCT estabelece que o projeto de LDO será "devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa".
Assim o prazo para aprovação da LDO é até o dia 17/07.
Abraços e muita perseverança!
ps: um pensamento que vi numa questão um dia desses "só fazemos melhor aquilo que repetidamente insistimos em melhorar. A busca da excelência não deve ser um objetivo, sim um hábito." Aristóteles
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Erros B, C, E..estes são do anexo de metas fiscais.
a) avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
b)evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
c)avaliação da situação financeira e atuarial:
c.1.) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
c.2.) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
Letra D- A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação.