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ID
331510
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

“Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.” Os gastos decorrentes de consumo de água e de despesas contratuais, onde o órgão público deverá pagar mensalmente o valor relativo à utilização de um imóvel alugado, sabendo-se que é vedada a realização da despesa sem prévio empenho, pode-se afirmar que as modalidades de empenho utilizadas neste caso serão, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D

    O item fala em dois tipos de despesas:
    a) consumo de água (empenho por estimativa)
    b) aluguel (empenho global)

    Modalidades de Empenho

    1.
    Empenho ordinário:   é o correspondente à despesa com montante perfeitamente conhecido, cujo pagamento deva ser efetuado de uma só vez, após sua regular liquidação.

      2. Empenho estimativo:   é utilizado nos casos cujo montante da despesa não se possa determinar, podendo o pagamento ser efetuado uma única vez ou parceladamente. Por essa razão, estima-se um valor e se estabelece um cronograma de pagamento. Os empenhos estimativos normalmente são aqueles utilizados para despesas tais como: energia elétrica, telefonia, água, imprensa oficial e outras para as quais não se possa definir o valor exato da fatura.

      3. Empenho global: é o utilizado para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo valor exato possa ser determinado. Exemplos: aluguéis, prestação de serviços por terceiros etc. 

    A diferença entre o empenho estimativo e o global é que o estimativo permite o reforço já o global não, tendo em vista que no empenho global já se sabe o valor total da despesa enquanto que no estimativo não.
  • L. 4320, Art. 60:  É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. 



  • o examinador que elaborou esse item precisa urgentemente passar por um intensivão de redação, heheheheh!!

  • O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição


    -Não pode exceder o limite dos créditos concedidos
    -E vedada a realização de despesa sem prévio empenho



    Modalidades de empenho

    Ordinário:  Montante conhecido e pagamento em uma única vez.
    Global: Montante conhecido e pagamento parcelado . Ex: aluguel
    Por estimativa: Montante não determinado e base não homogenêa (valor sempre varia). Ex: Contas de água, luz, telefone...
  • Não dá para adivinhar quanto será o consumo de água, por isso se faz um empenho por estimativa. Diferentemente do aluguel de um imóvel, que se sabe exatamente qual é o valor que terá que ser pago, por isso, nesse caso se faz um empenho global


    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
  • Os empenhos são classificados consoante sua natureza e finalidade. São modalidades de empenho:  EMPENHO ORDINÁRIO: para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.  EMPENHO POR ESTIMATIVA: a característica desta modalidade é a existência de despesa cujo montante não se possa determinar13 . Em geral, são gastos que ocorrem regularmente, porém que possuem base não homogênea, ou seja, o valor sempre varia. São exemplos as contas de água, energia elétrica e telefone, passagens, diárias, gratificações, fretes etc. 

    EMPENHO GLOBAL: para atender às despesas com montante também definido. A especificidade é que tal modalidade é permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento14 . São exemplos os aluguéis, salários, prestação de serviços etc.

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