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ID
3315280
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O atributo dos atos administrativos que trata da sua imposição perante terceiros, independentemente de sua concordância, é o de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Imperatividade

    É o poder de coerção que a Administração Pública possui para criar obrigações, de forma unilateral e impor limitações. Conforme os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ela decorre do poder extroverso (2015, p.), cuja definição se encontra na habilidade de o Poder Público praticar atos que extravasam sua esfera jurídica e adentram na alheia, alterando-a, independentemente da concordância prévia do indivíduo.

    A imperatividade, por mais que se trate de imposição da Administração Pública, não se encontra prevista em todos os atos.

  • Letra E

    -> Atributos do ato:

    PATI -> Presunção de Legitimidade/Veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade

    Presente em todos os atos -> Presunção de Legitimidade/Veracidade e Tipicidade (Consoantes)

    Imperatividade

    -> Através do Poder Extroverso do Estado ou Supremacia do Interesse Público sobre o Particular

    -> Possui uma verticalidade (Estado x Administrado)

    -> Pode impor -> Atos (restrições, obrigações, etc) -> Aos Administrados

    -> Independente de sua concordância

    "O medo leva à raiva, a raiva leva ao ódio e o ódio leva ao sofrimento." - Yoda

  • Atributos dos Atos Administrativos: Mnemônico: P-A-T-I:

    Presunção de legitimidade, Auto-executoriedade , Tipicidade, Imperatividade.

    Presunção de Legitimidade - Presunção relativa de que o ato é legal, legítimo e verdadeiro (leg-leg-ver). Admite prova em contrário.

    Auto-executoriedade - Ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Só é possível quando há urgência ou previsto em lei.

    Tipicidade - O ato administrativo deve corresponder a tipos previamente definidos pela lei para a produção de efeitos desejados. A lei estabelece tipos de atos e suas consequências, garantindo ao particular que a adm. púb. não aja anominada e nem imponha obrigações não previstas em lei.

    Imperatividade - O ato administrativo se impõe a terceiros. Deve ser observado pelos particulares independente da concordância deles. GABARITO.

  • GABARITO:D

     

    IMPERATIVIDADE

     

    A imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência. [GABARITO]

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello diz que imperatividade “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.”

     

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, imperatividade é sinônimo de coercibilidade nos seguintes termos:

     

    Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público.

     

    O fundamento da imperatividade é extraído do princípio da supremacia do interesse público, que embora implícito no texto constitucional, está expressamente previsto no artigo 2º, caput, da Lei nº. 9.784/99, e especificado no parágrafo único, com a exigência de “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competência, salvo autorização em lei” (inciso II).

  • Atributos OU características

    Presunção de Legitimidade e Veracidade;

    Autoexecutoriedade;

    Tipicidade;

    Imperatividade;

    Imperatividade

    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições.

    Decorre do “poder extroverso”, que é prerrogativa dada ao Poder Público de impor, de modo unilateral, obrigações a terceiros. O atributo da imperatividade decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

    Não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações ou restrições.

    GAB = D

  • Diferença clássica e que sempre cai em prova:

    Autoexecutoriedade x Imperatividade

    Capacidade de por em execução o ato independentemente do poder judiciário.

    Imperatividade= Capacidade de impor obrigações ao particular independente de sua concordância ou anuência.

    representa o poder extroverso do estado.

    Exigibilidade: atributo que permite à Administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial. (Mazza,350).

    Por fim, Não esqueça que algumas doutrinas apresentam autoexecutoriedade como sinônimo de executoriedade outras ,por sua vez , repelem.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A Imperatividade é a possibilidade que a Administração tem de impor restrições unilateralmente aos que com ela se relacionam. Ocorre apenas quando o Poder público usa de sua supremacia na relação com os administrados, impondo que eles façam ou deixem de fazer alguma coisa. Esse atributo NÃO está presente em todos os atos administrativos, mas somente naqueles que implicam obrigações.

  • IMPERATIVIDADE =  TRADUZ A POSSIBILIDADE DE A ADM PÚBLICA, UNILATERLMENTE CRIAR OBRIGAÇÕES PARA OS ADMINISTRADOS OU IMPOR - LHES RESTRIÇÕES =  DECORRE DO DENOMINDADO PODER EXTROVERSO DO ESTADO =  A IMPERATIVIDADE DO ATO ADMS QUE POSSUA ESSE ATRIBUTO NASCE COM A SIMPLES EXISTENCIA DO ATO AINDA QUE ELE ESTEJA EIVADO DE ILICITUDE 

  • GABARITO D

    Imperatividade

               A imperatividade decorre do poder extroverso do Estado em criar obrigações ou impor restrições aos administrados.

               Não é um atributo presente em todos os atos, mas somente naqueles que implicam obrigações ou restrições, como os impostos, atos punitivos, os praticados no exercício do poder de polícia etc.

  • imperatividade = império = extroverso

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta com relação ao atributo descrito:

    "O atributo dos atos administrativos que trata da sua imposição perante terceiros, independentemente de sua concordância, é o de..."

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. 

    Assim, esses atos possuem cinco atributos:

    a. Presunção de legitimidade: Até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.

    b. Imperatividade ou coercibilidade: é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;

    c. Exigibilidade: é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei.

    d. Autoexecutoriedade: é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.

    e. Tipicidade: para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.

    Deste modo, analisemos as alternativas:

    a) presunção de legitimidade.

    Errado. Conforme explicação.

    b) autoexecutoriedade.

    Errado. Conforme explicação.

    c) tipicidade.

    Errado. Conforme explicação.

    d) imperatividade.

    Correto. Conforme explicação.

    e) executoriedade.

    Errado. Conforme explicação.

    Gabarito: D.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 

    • Atos administrativos:

    O ato administrativo pode ser conceituado como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, respeitando a lei e o regime jurídico de direito público, sujeito ao controle pelo Poder Judiciário. 
    • Atributos dos atos administrativos:

    Há divergência doutrinária quanto a quantidade de atributos dos atos administrativos. Carvalho Filho (2020) indica três atributos: a autoexecutoriedade, a imperatividade e a presunção de legitimidade ou de veracidade. 
    Mazza (2020) faz referência a cinco atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade, a autoexecutoriedade e a tipicidade. 
    A exigibilidade é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei.

    • Dados da questão: Qual é o atributo dos atos administrativos de que trata da imposição perante terceiros, independentemente da sua concordância? 
    A) ERRADO. Até prova em contrário os atos administrativos são válidos. 
    A presunção de legitimidade é iuris tantum (ou relativa), ou seja, os atos administrativos nascem em conformidade com as devidas normas legais, admitindo-se prova em contrário.
    B) ERRADO. A autoexecutoriedade é uma das características mais relevantes do ato administrativo. De acordo com Carvalho Filho (2020) a autoexecutoriedade se refere ao fato de que o ato administrativo, tão logo praticado, pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.
    C) ERRADO. A tipicidade está relacionada com o respeito às finalidades específicas definidas na lei para cada espécie de ato administrativo. A tipicidade é válida para todos os atos administrativos unilaterais e proíbe, por exemplo, que "a regulamentação de dispositivo legal seja promovida utilizando-se uma portaria, já que tal tarefa cabe legalmente a outra categoria de ato administrativo, o decreto" (MAZZA, 2020). 
    D) CERTO. A imperatividade ou coercibilidade significa que os atos administrativos são cogentes, ou seja, a Administração pode exigir o cumprimento do ato e o administrado não pode recusar-se a cumprir a ordem contida no ato administrativo, quando a ordem for emanada em conformidade com a lei (CARVALHO FILHO, 2020). 
    E) ERRADO. A autoexecutoriedade se refere à possibilidade do ato administrativo tão logo praticado ser executado e o objeto imediatamente alcançado, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. 
    Gabarito: D
    Referências:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 
  • Imperatividade

    Significa a possibilidade de os atos administrativos criarem obrigações ou imporem restrições aos particulares, independentemente da anuência destes. Decorre do Poder Extroverso.

    • Exceção = atos negociais e enunciativos - logo, não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações

    *obs: Algumas doutrinas trazem imperatividade como sinônimo de coercibilidade.