SóProvas


ID
3316
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito das Comissões de Conciliação Prévia:

I. A Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros.

II. O mandato dos membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes é de um ano, sendo vedada a recondução.

III. Haverá na Comissão de Conciliação Prévia tantos suplentes quantos forem os representantes titulares.

De acordo com a Lei no 9.958/2000, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros.

    CORRETO -  Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:

    II. O mandato dos membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes é de um ano, sendo vedada a recondução.

    ERRADA -   Art. 625-B. A, III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

    III. Haverá na Comissão de Conciliação Prévia tantos suplentes quantos forem os representantes titulares.

    CORRETO - Art. 625-B. A, II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares;

     

     

  •  

    CIPA E CCP

    CARACTERÍSTICA

    CIPA

    CCP

    MANDATO

    01 ANO, 01 RECONDUÇÃO (ART. 164, §3º)

    01 ANO, 01 RECONDUÇÃO (ART. 625-B, III)

    ESTABILIDADE

    TITULARIDADE: TITULAR E SUPLENTE (SÚM. 339) DOS EMPREGADOS (ART. 165 CLT)

    PRAZO: DO REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ 01 ANO APÓS O FIM (ART. 10, II, A, ADCT)

    TITULARIDADE: TITULAR E SUPLENTE DOS EMPREGADOS (ART. 625-B, 1º)

    PRAZO: DA ELEIÇÃO ATÉ UM ANO APÓS O FIM (ART. 625-B, §1º DA CLT É OMISSO. DOUTRINA CONVERGE NESSE SENTIDO)

    COMPOSIÇÃO

    INDICADA PELO MTE (ART. 163, § ÚNICO).

    PARITÁRIA (ART. 625-A)

    PRESIDÊNCIA

    PRESIDENTE: INDICADO ANUALMENTE PELO EMPREGADOR, DENTRE SEUS REPRESENTANTES (ART. 164, §5º).

    VICE: INDICADO PELOS EMPREGADOS (ART. 164, §5º).

    NÃO HÁ DISPOSIÇÕES NA CLT.

    REPRESENTANTES

    EMPREGADOS: POR ELEIÇÃO, INDEPENDE DE FILIAÇÃO (ART. 164, § 2º)

    EMPREGADOR: INDICA OS SEUS (ART. 164, § 1º)

    EM EMPREGADOS: ELEGEM ½ POR VOTO SECRETO (ART. 625-B, I)

    EMPREGADOR: INDICA ½ (ART. 625-B, I)

    ONDE EXISTE

    ESTABELECIMENTOS OU LOCAIS DE OBRAS INDICADOS PELO MTE (ART. 163)

    EMPRESAS: 02 A 10 (ART. 625-B)

    S SINDICATOS: NA FORMA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA (ART. 625-C)

    PARTICULARIDADES QUANTO AOS MEMBROS

    SUPLENTE: DEVE PARTICIPAR DE PELO MENOS METADE DAS REUNIÕES PARA TER MANDATO DE 01 X 01.

    REPRESENTANTE: SÓ SE AFASTA DA EMPRESA QUANDO CONVOCADO PARA CONCILIAR (ART. 625-B, 2º)

     

  • KIBOM!

  • 10/02/19 resspondi certo!