CARACTERÍSTICA | CIPA | CCP |
MANDATO | 01 ANO, 01 RECONDUÇÃO (ART. 164, §3º) | 01 ANO, 01 RECONDUÇÃO (ART. 625-B, III) |
ESTABILIDADE | TITULARIDADE: TITULAR E SUPLENTE (SÚM. 339) DOS EMPREGADOS (ART. 165 CLT) PRAZO: DO REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ 01 ANO APÓS O FIM (ART. 10, II, A, ADCT) | TITULARIDADE: TITULAR E SUPLENTE DOS EMPREGADOS (ART. 625-B, 1º) PRAZO: DA ELEIÇÃO ATÉ UM ANO APÓS O FIM (ART. 625-B, §1º DA CLT É OMISSO. DOUTRINA CONVERGE NESSE SENTIDO) |
COMPOSIÇÃO | INDICADA PELO MTE (ART. 163, § ÚNICO). | PARITÁRIA (ART. 625-A) |
PRESIDÊNCIA | PRESIDENTE: INDICADO ANUALMENTE PELO EMPREGADOR, DENTRE SEUS REPRESENTANTES (ART. 164, §5º). VICE: INDICADO PELOS EMPREGADOS (ART. 164, §5º). | NÃO HÁ DISPOSIÇÕES NA CLT. |
REPRESENTANTES | EMPREGADOS: POR ELEIÇÃO, INDEPENDE DE FILIAÇÃO (ART. 164, § 2º) EMPREGADOR: INDICA OS SEUS (ART. 164, § 1º) | EM EMPREGADOS: ELEGEM ½ POR VOTO SECRETO (ART. 625-B, I) EMPREGADOR: INDICA ½ (ART. 625-B, I) |
ONDE EXISTE | ESTABELECIMENTOS OU LOCAIS DE OBRAS INDICADOS PELO MTE (ART. 163) | EMPRESAS: 02 A 10 (ART. 625-B) S SINDICATOS: NA FORMA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA (ART. 625-C) |
PARTICULARIDADES QUANTO AOS MEMBROS | SUPLENTE: DEVE PARTICIPAR DE PELO MENOS METADE DAS REUNIÕES PARA TER MANDATO DE 01 X 01. | REPRESENTANTE: SÓ SE AFASTA DA EMPRESA QUANDO CONVOCADO PARA CONCILIAR (ART. 625-B, 2º) |