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ID
33163
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A propósito da disciplina legal do procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    § 1º Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: (Acrescentado pela L-009.957-2000)

    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;

  • BOA TARDE,

    FAZER INTERPRETAÇÃO DO ART. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
    DESTA FORMA, O PARÁGRAFO. NÃO VEDA A O PROPOSTO NA LETRA A).
  • Erro da alternativa D: "parecer oral OU ESCRITO".A CLT prevê expressamente em seu artigo 895, parágrafo 1°:"Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: (...)III - terá parecer ORAL do representante do Ministério Público (...)".O restante está correto.
  • Alguém me diz porque a letra b) não é a resposta, por favor.

    A súmula 263 do TST dispõe que:
    Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 dias, a parte não o fizer.

  • Beliza, ajudando a esclarecer a sua dúvida:
     CLT:
    Art 852- B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
    I- o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da
    reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.
    Bons estudos!!!
  • GABARITO ITEM D 

     

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO--->PARECER ORAL DO MP

     

    PROCEDIMENTO ORDINÁRIO---> PARECER ESCRITO DO MP

  • Desatualizada. O princípio da primazia do julgamento de mérito promovido pelo novo Código de Processo Civil é aplicável a Justiça do Trabalho, inclusive ao procedimento sumaríssimo, conforme a instrução normativa 39/2016 do TST.

  • Qual a previsão legal para a correção do item C? No art. 852-H não há a previsão de que o juiz pode limitar ou excluir as testemunhas.