SóProvas


ID
3316621
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme preceitua a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de

Alternativas
Comentários
  •  Lei Federal nº 4.320/1964

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

  • Assertiva C

    unidade, universalidade e anualidade.

  • MACETE:

    A Loa obedece o UAU

    A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    #FOCOeFÉ

  • Lembrem-se da música de abertura do Fantástico: UUA. =)
  • GABA c)

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    LIMPE? HAHAHA (boa tentativa AOCP)

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)

     

    ARTIGO 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

  • GABARITO: LETRA C

    COMPLEMENTANDO:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Unidade :Art. 2 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas em uma única peça orçamentária.• Exemplo: – Orçamento Geral da União; – Orçamento do Estado; – Orçamento do Município.

    Universalidade :Art. 2, 3 e 4 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.

    Anualidade: Art. 2 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve referir-se sempre a um período limitado de tempo. Ao período de vigência do orçamento denomina-se exercício financeiro.

  • A questão quer saber se você conhece os três princípios orçamentários expressos no famoso artigo 2º da Lei n.º 4.320/64.

    Aqui está, portanto, esse dispositivo:

    “Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade."


    Gabarito do Professor: Letra C.