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Corrigindo o comentário do Luiz Gustavo Cunha de Souza:
AVP: Retificadora passivo
Na verdade AVP retifica tanto o Ativos e Passivos de Longo prazo e nesse cometário da a entender que retifica somente o passivo. EX: AVP de Clientes.
OBS: Pra falar a verdade a questão deveria ter sido anulada por isso, pois AVP também retifica o Ativo não circulante.
Duplicata descontada: Retificadora ativo circulante
Duplicata descontada é uma conta de Passivo e não Retificadora do Ativo. Basta ir nesse link
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Agora AVP não é uma conta retificadora do ativo não circulante? Pelo amor de Deus, banca...
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Trata-se dos critérios de avaliação das contas do Balanço Patrimonial:
Em regra:
Ativo + Despesa: são contas devedoras.
Passivo +PL + Receita: são contas credoras.
Resolução: qual das assertivas abaixo é uma conta retificadora do ativo não circulante?
a. Ajuste ao valor presente.
Errado: conforme o CPC 12, pode ser utilizado tanto para o Ativo como para o Passivo, inclusive circulante.. Então, pode ser redutora em ambos.
b. Duplicata descontada.
Errado: trata-se de conta do Passivo Circulante.
c. Provisão de férias.
Errado: trata-se de conta do Passivo Circulante.
d. Provisão de contingências.
Errado: trata-se de conta do Passivo.
e. Provisão para perdas em investimentos.
Certo: é uma conta redutora de Investimentos no Ativo Não Circulante. É algo semelhante ao impairment.
Gabarito: Letra E.
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Gabarito ERRRRRRRRRRRRRRRRRADÍSSIMO, pois o termo "PROVISÃO" há muito, não é mais utilizado para Ativos.
A meu modesto ver (de Contador que sou), entendo ser correto o AVP (letra A), pois segundo o CPC-12, AVP é utilizado SEMPRE para ANC/PNC e AC/PC, estes últimos, quando relevantes.
Bons estudos e vamos que vamos....