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ID
3316648
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Chuí - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É a forma de descentralização administrativa através da personificação de um serviço retirado da administração centralizada e, por essa razão, só deve ser outorgado serviço público típico. Sua criação é feita por lei, mas a organização e regulamentação se fazem por decreto e estão sujeitas ao controle de vigilância. Essas características se referem a qual entidade que compõe a administração pública?

Alternativas
Comentários
  • É a forma de descentralização administrativa através da personificação de um serviço retirado da administração centralizada e, por essa razão, só deve ser outorgado serviço público típico. Sua criação é feita por lei, mas a organização e regulamentação se fazem por decreto e estão sujeitas ao controle de vigilância. Essas características se referem a qual entidade que compõe a administração pública?

    O conceito legal de autarquia está no art. 5º, I, do Decreto-Lei n.º 200/67.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    GABARITO: D

  • Sua criação é feita por lei, não falou em autorização. Já matamos! Concorda?

    Art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia E autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    "Ex nihilo nihil fit".

  • Controle de vigilância?

  • AUTARQUIA- LEI QUEM CRIA.

    Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    insta- @JUIZAQUEGABARITA

  •  Regulamentação se faz por decreto... Autarquia

  • Falou : "criada por lei...", "para exercer atividade típica de estado" ou "serviço público típico", logo é autarquia. Poderia ser, segundo parte da doutrina, um tipo de fundação pública, mas a alternativa C citou "todas as fundações", restando apenas a "D". As outras entidades, assim como as fundações, em geral, são autorizadas por lei, mas todas tem autonomia administrativa, orçamento e patrimônio próprio.

  • As características fornecidas pela Banca, no enunciado da questão, em tudo se compatibilizam com a figura das autarquias. Com efeito, estas entidades, de fato, devem ser criadas com vistas ao desenvolvimento de atividades típicas de Estado, próprias da Administração Pública. É verdadeiro, ainda, sustentar que sua instituição é feita diretamente por meio de lei. No plano legislativo, é neste sentido o teor do art. 37, XIX, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Vale ainda trazer à colação a definição legal da entidade, tal como vazada no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    Ademais, igualmente acertado dizer que a organização e a regulamentação das autarquias podem ser efetivadas por meio de decreto, como adverte Rafael Oliveira:

    "A reserva legal, exigida para a instituição da autarquia, não impede que o detalhamento da sua estruturação interna seja estabelecido por ato administrativo, normalmente Decreto."

    Por fim, é verdadeiro asseverar que as autarquias submetem-se ao denominado controle finalístico, baseado em relação de tutela com a administração central, também chamado de supervisão ministerial ou, como aqui referido, controle de vigilância. Por meio deste, o ente federativo deve se ater a verificar, na essência, se a entidade encontra-se alinhada com suas finalidades institucionais, bem como com as políticas públicas definidas pelo governo central.

    Do exposto, confirma-se como acertada apenas a letra D.


    Gabarito do professor: D

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 94.

  • "Serviço retirado da Adm. Centralizada" = Atividade típica = Autarquia

  • qual doutrina fala em "controle de vigilância" ??

  • Lembre-se, AUTARCRIA - Lei cria