-
Quanto à periodicidade (classificação doutrinária), as receitas públicas dividem-se em:
a) Receitas ordinárias: são aquelas receitas públicas recebidas com regularidade no movimento normal das atividades do ente federativo, como a arrecadação de tributos.
b) Receitas extraordinárias: são aquelas receitas públicas não permanentes/usuais que ocorrem, por exemplo, no caso de guerra e doações
-
Transferências de capital
Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Transferências correntes.
Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição à previdência social, entre outros.
São os recursos financeiros recebidos de pessoas jurídicas ou físicas e que serão aplicados no atendimento de Despesas Correntes. O que deve determinar a classificação da receita é, em primeiro lugar, a sua origem e, em segundo lugar, a sua destinação. Assim, a transferência é corrente se atender a despesas correntes e é de capital se atender a despesas de capital.
B
São receitas correntes as tributárias e as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.
Para mim a letra B também está errada.
-
Não entendi porque a letra B está certa. ...
-
B também está errada, transferências correntes são para atender despesas correntes e não de capital.
-
Lei 4320/64 . Art. 11, § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
-
Receitas ordinárias: são aquelas receitas públicas recebidas com regularidade no movimento normal das atividades do ente federativo, como a arrecadação de tributos.
A B tá errada tb, Art 11 da 4.320, DESPESAS DE CORRENTES.
-
Céus, mais uma questão da FUNDEP com duplo gabarito.
Tanto o B quanto o C podem ser o gabarito da prova.
Espero não fazer concurso dessa banca.
-
Ordinárias: compostas por ingressos permanentes e estáveis, com arrecadação regular em cada exercício financeiro. Assim, são perenes e possuem característica de continuidade, como a maioria dos tributos: IR, ICMS, IPVA, IPTU etc.
RECEITAS CORRENTES: classificam-se nessa categoria aquelas receitas oriundas do poder impositivo do Estado – tributária e de contribuições; da exploração de seu patrimônio – patrimonial; da exploração de atividades econômicas – agropecuária, industrial e de serviços; as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes – transferências correntes; e as demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores – outras receitas correntes.
Estratégia
-
Alternativa B tbm está errada. Art. 11 par. 1º
-
O comentário do Pedro Henrique TP está equivocada, a alternativa B está incorreta:
São receitas correntes as tributárias e as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.
Receitas Correntes não estão destinadas a atender despesas classificáveis em despesa de capital.
-
GABA B) e C)
MCASP
Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
-
Marquei a "B" com convicção rsrs
Vou pedir comentário do professor.
Entrei no site do concurso e vi que fizeram recurso para a questão, mas foi INDEFERIDO.
-
fonte: Clarissa
GABARITO C
Atenção, a questão pede o enunciado INCORRETO. Todos os dispositivos legais citados são da Lei 4320.
A. CERTO.
art. 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
B. CERTO.
art. 11, § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
C. ERRADO. Receita originária refere-se à regularidade da entrada dessa receita, assim como a colega Pedrina já comentou.
D. CERTO.
Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
-
A letra B esta erradissima!!!!!
São receitas correntes as tributárias e as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.
art. 11, § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
-
"B" igualmente ERRRRRADA, VIDE Art.11, & 1o. - Lei 4320/64 "(...) DESPESAS CORRENTES"
Bons estudos.
-
Sim. Essa questão é polêmica.
A alternativa A está correta, nos termos do artigo 12, § 1º, da Lei 4.320/64:
Art. 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
A alternativa D também está correta, de acordo com a Lei 4.320/64:
Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Agora... a alternativa C é o gabarito da banca. O conceito de receitas ordinárias não está na Lei 4.320/64 e veja que a questão pediu que julgássemos as alternativas de acordo com essa lei.
Vale lembrar que, de acordo com a classificação quanto à regularidade (ou periodicidade), as receitas ordinárias são compostas por ingressos permanentes e estáveis, com arrecadação regular em cada exercício financeiro. Portanto, são perenes e possuem característica de continuidade. Por exemplo: a maioria dos tributos: IR, ICMS, IPVA, IPTU, etc.
Como o conceito de receita ordinária não está na lei e a afirmativa não condiz com o conceito de receita ordinária, a alternativa está errada.
Mas a alternativa B também está claramente errada! De acordo com a Lei 4.320/64:
Art. 11, § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
A alternativa disse que são receitas correntes recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital! Errado! Essas são receitas de capital, olha só:
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Enfim, até onde eu sei, entraram com recursos, mas a banca não os acatou. A questão deveria ter sido anulada por ter duas respostas possíveis.
Gabarito: C
-
Questão sobre as classificações da receita e despesa.
Com base na Lei n° 4.320/64, tanto
as receitas quanto as despesas orçamentárias podem ser classificadas em duas
categorias econômicas: despesas (1) corrente
e (2) de capital.
Despesas (1) correntes, são aquelas que não contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital. São despesas contínuas, destinadas
à manutenção da máquina pública.
Exemplos: despesas de pessoal, despesas de consumo, despesa de juros, etc.
Essas despesas correntes,
dividem-se ainda em despesas (1.1) de
custeio e (1.2) transferências
correntes, conforme art. 12 da Lei nº 4.320/64.
De outro lado, temos as despesas (2) de capital, que são aquelas que contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital, como obras públicas, instalações e
imóveis. São despesas mais pontuais, que em geral, implicam no acréscimo do patrimônio
público.
Essas despesas de capital se
dividem em (2.1) investimentos, (2.2)
inversões financeiras e (2.3) transferências de capital, conforme
art. 12 da Lei nº 4.320/64.
Tendo essa divisão básica em
mente, devemos analisar cada assertiva, com relação à Lei n° 4.320 de 1964,
procurando pela alternativa Incorreta:
A) Certo, segundo o art. 12 da Lei nº 4.320/64:
Art. 12 § 1º Classificam-se como Despesas de
Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados,
inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens
imóveis.
B) Incorreto, receitas recebidas por outras pessoas jurídicas somente
são classificadas como correntes quando destinadas a atender despesas
classificáveis como despesas correntes.
Veja a disposição do art. 11 da Lei nº 4.320/64:
Art. 11 § 1º - São Receitas Correntes as receitas
tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de
serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos
de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender
despesas classificáveis em Despesas Correntes.
C) Incorreto, essa é uma classificação doutrinária. Não está positivada na Lei nº 4.320/64.
Receitas ordinárias são receitas
provenientes de ingressos estáveis (ex.: impostos), com arrecadação regular em
cada exercício. São perenes, contínuas, não dependem de uma ação extravagante
do governo (ex.: venda de uma estatal). Elas se contrapõem as receitas
extraordinárias.
D) Certo, segundo o art. 11 da Lei nº 4.320/64:
Art. 11 § 2º - São Receitas de Capital as
provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de
dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de
outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas
classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento
Corrente.
Atenção!
Repare que temos duas alternativas incorretas. O melhor caminho seria a
anulação da questão.
Gabarito da Banca: Letra C.
Gabarito do Professor: ANULADA.
-
Sou Time B
-
Sou Time B
-
A "B" está muito errada também! deveria ser anulada a questão!
-
O elaborador dessa questão ainda tá no ensino fundamental