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ID
33187
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Ministério Público recebeu denúncia de que o Município X, apesar de realizar concursos públicos regularmente, provê os cargos efetivos constantes de seu quadro com cidadãos não aprovados no certame. Considerando esta hipótese, assinale a alternativa que contém proposição INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • NÃO CONCORDO COM A ALTERNATIVA "C", POIS A ALTERAÇÃO INTROUZIDA NO CPC/2005 ELIMINOU A AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA TRANSFORMANDO A LIQUIDAÇÃO EM MERO PROCEDIMENTO NA AÇÃO PRINCIPAL. LOGO, IMPOSSÍVEL A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA FORA DOS PRÓPRIOS AUTOS. POR OUTRO LADO O ART. 475 CPC DIZ SER O JUIZ DA AÇÃO PRINCIPAL PREVENTO PARA EXECUÇÃO. ASSIM, RESTOU REVOGADA A EXPRESSÃO CONTIDA NO INC I, PAR. 2º, ART. 98 CDC - "DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA", PERMANECENDO APENAS O "DA EXECUÇÃO", QUE AFINAL É DA AÇÃO PRINCIPAL. NÃO HÁ RESPOSTA PARA A QUESTÃO PROPOSTA, RAZÃO PORQUE MEU POSICIONAMENTO DE SER CORRETA A ALTERNATIVA "E".
  • Lei 8.078/1990 - TÍTULO III - CAPÍTULO II - DAS AÇÕES COLETIVAS PARA DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOSArt. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções. (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)§ 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.§ 2° É COMPETENTE para a execução O JUÍZO:I - da LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA ou da AÇÃO CONDENATÓRIA, no caso de execução individual;# Alternativa correta (C)
  • Porque a letra C está ERRADA

    § 2° É competente para a execução o juízo:

            I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;

            II - da ação condenatória, quando coletiva a execução."

    Amigo acima, a questão pediu a resposta errada. E está errada a letra C porque limitou apenas ao juíza da sentença condenatória, que é exclusivo apenas para execução coletiva. Para execução individual é possível o juízo da ação condenatório ou o juízo da liquidação da sentença, que podem ser diferentes.

  • A ALTERNATIVA “C” É A INCORRETA.
     
    A) CORRETA (ART 461, §4º, CPC)
     
    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
    (...)
    § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. 
     
    Observe-se a aplicação do CPC conforme previsão expressa do próprio CDC:
           
    Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da 
    Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.
     
    B) CORRETA (art 97, CDC)
     
    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.
     

    C) INCORRETA (art 98, §2º, I, CDC)
     
    Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.
    (...)
    § 2° É competente para a execução o juízo:   
    I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, NO CASO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL; 
    (não é apenas no juízo da ação condenatória, como constou na questão)
     
    D) CORRETA (art 104, CDC)
     
    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

     
    Bons estudos!!!