- ID
- 3319183
- Banca
- FUNDEP (Gestão de Concursos)
- Órgão
- INB
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Segurança e Saúde no Trabalho
- Assuntos
Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito
em pé, deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário
que atenda aos itens 17.3.2, 17.3.3 e 17.3.4 e alíneas, da
Norma Regulamentadora Nº 17 (NR 17), e que permita
variações posturais, com ajustes de fácil acionamento,
de modo a prover espaço suficiente para seu conforto,
atendendo, no mínimo, aos seguintes parâmetros:
I. O monitor de vídeo e o teclado devem estar
apoiados em superfícies com mecanismos de
regulagem independentes.
II. Será aceita superfície regulável única para teclado
e monitor quando este for dotado de regulagem
independente de, no mínimo, 26 centímetros no
plano vertical.
III. A bancada sem material de consulta deve ter,
no mínimo, profundidade de 75 centímetros
medidos a partir de sua borda frontal e largura de
90 centímetros que proporcionem zonas de
alcance manual de, no máximo, 65 centímetros
de raio em cada lado, medidas centradas nos
ombros do operador em posição de trabalho.
IV. O plano de trabalho deve ter bordas arredondadas.
São parâmetros que devem ser seguidos, segundo
a NR 17: