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GABARITO LETRA : D
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Considera-se Contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
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Gab: D
I. Todo contrato, privado ou público, é regido por dois princípios: o da lei entre as partes e o da observância do pactuado. >> correta
II. Contrato administrativo é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público ou privado, nas condições estabelecidas pela própria administração. >> errada, os interesses são recíprocos;
III. Na conceituação de contrato administrativo, enquadram-se os ajustes da administração direta e da indireta, porque ambas podem firmar contratos com peculiaridades administrativas que os sujeitem aos preceitos do Direito Público. >> correta.
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LEI 8666/93 | Alternativa Certa: D.
Erro da II:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
O objetivo da licitação, pois, é a consecução da proposta mais vantajosa para a administração, que representa a realização exclusiva de obras e serviços PÚBLICOS, ou seja, INTERESSE PÚBLICO. Afinal, a licitação não pode ser de interesse privado: o ordenador de despesa não pode construir um apartamento para seus familiares. Licitar para a consecução de INTERESSE PRIVADO é afronta ao princípio da impessoalidade, da moralidade e da probidade administrativa e outros.
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Resolução:
I. Todo contrato, privado ou público, é regido por dois princípios: o da lei entre as partes e o da observância do pactuado. Correto. A lei atuará no sentido de fazer valer o que foi acordado nos limites da própria lei e todo contrato é regido pelo o que foi pactuado: se uma parte não respeita o acordado, há quebra de contrato e este deverá arcar com as consequências legais.
Para ficar mais fácil de entender, imagine um contrato de aluguel. Se consta no contrato que o locatário deverá pagar caução de uma vez o valor total do aluguel num prazo de, no máximo, um mês após a assinatura do contrato e isso não é cumprido, o locador poderá, observando o que foi acordado e nos limites da lei, impor sanções ao locatário.
II. Contrato administrativo é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público ou privado, nas condições estabelecidas pela própria administração. Incorreto. A Administração não age em favor de interesse privado, mas sim de interesse público, do povo. Isso feriria os princípios legais elencados na Constituição Federal de 1988.
III. Na conceituação de contrato administrativo, enquadram-se os ajustes da administração direta e da indireta, porque ambas podem firmar contratos com peculiaridades administrativas que os sujeitem aos preceitos do Direito Público. Correto. Todos os contratos firmados pela Administração Pública, direita e indireta, subordinam-se ao regime da Lei de Licitações e a outras legislações; portanto, sujeitam-se aos preceitos do Direito Público.
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Analisemos cada assertiva, separadamente:
I- Certo:
Não vejo razões para divergir da assertiva segundo a qual os contratos, em geral, constituem lei entre as partes e devem observar as cláusulas pactuadas. Sem embargo, é preciso ler esta proposição com os devidos temperamentos, no que tange aos contratos administrativos. Isto porque, dentre as cláusulas exorbitantes, insere-se, como de elementar conhecimento, a possibilidade de alteração unilateral das cláusulas regulamentares, bem como a de rescisão unilateral.
À vista destas prerrogativas, a doutrina sustenta que os contratos administrativos têm como característica a instabilidade, que mitiga, em certa medida, o princípio pacta sunt servanda. É nesta direção, por exemplo, a doutrina de Rafael Oliveira.
Não obstante esta importante ponderação, a regra geral ainda consiste no dever de observância das cláusulas contratuais, como sendo genuína lei entre as partes.
Feita a ressalva acima, está correta a presente afirmativa.
II- Errado:
É equivocado aduzir que um contrato administrativo possa ter como finalidade o atendimento de interesses privados. Nenhum ato ou contrato firmado pela Administração pode deixar de atender a propósitos coletivos, sob pena de invalidade, em vista do vício denominado como desvio de finalidade.
III- Certo:
Cuida-se de proposição que tem apoio expresso no teor do art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:
"Art. 2º (...)
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e
qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em
que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de
obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada."
Resta claro, portanto, pelo fato de a lei utilizar o termo Administração Pública, em sentido amplo, bem assim por se referir a órgãos e entidades, que estão abraçadas as entidades da administração indireta e a própria administração direta.
Assim sendo, estão corretas as proposições I e III.
Gabarito do professor: D