SóProvas


ID
3319672
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Itatiaiuçu - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para fins de contratação administrativa, em se tratando de contrato de serviço, é necessário distinguir três tipos de serviços, que, por suas características, influem diversamente na formação e no conteúdo do contrato.

São denominações para esses serviços, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

  • Que lei fala sobre este assunto???

  • Pai eterno eu li 10 mil vezes e não entendi a questão kkkkk

  • o assunto é sobre inexigibilidade de licitação.
  • Bem, utilizei o seguinte raciocínio para responder à questão:

    Serviços, que, por suas características, influem diversamente na formação e no conteúdo do contrato?

    A) Serviços comuns. => possibilidade de Pregão

    B) Trabalhos artísticos. => possibilidade de Concurso

    C) Serviços autônomos da saúde. => Seguem normalmente aos preceitos licitatórios

    D) Serviços técnicos profissionais. => possibilidade de contratação direta por Inexigibilidade ou por Concurso

    O único que é exceção à característica específica é a letra C, logo, GABARITO.

    Caso alguém entendeu diferente e puder contribuir, agradecemos rsr!

  • Gabarito: C

    Respondi a questão com a força divina, nunca vi.

  • c) Serviços autônomos da saúde - por que a administração pública prestaria serviços de saúde autônomos?

  • A Lei 8.666/93, em seu art. 6º, II, assim conceitua os serviços:

    "Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;"

    A propósito deste tema, Maria Sylvia Di Pietro ensina:

    "Dentre os serviços, alguns são comuns, porque não exigem habilitação legal específica, como, por exemplo, o serviço de limpeza, o de datilografia, o de manutenção de máquinas de escrever etc. Outros são técnicos profissionais, porque exigem habilitação específica, como os de engenharia, advocacia, arquitetura.
    (...)
    Outra modalidade de serviço é o artístico, que pode ou não exigir habilitação legal e que se desenvolve nos mais variados setores em que se manifesta a arte. Esse tipo de serviço pode ser contratado sem licitação desde que se trate de profissional consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; também é caso de inexigibilidade de licitação (art. 25, III)."

    Assim sendo, conforme ensinamento da aludida doutrinadora, os serviços podem ser subdivididos em:

    i) comuns;

    ii) técnicos profissionais;

    e iii) artísticos.

    Este rol proposto por Di Pietro corresponde, com precisão, às assertivas A, B e D.

    De seu turno, a letra C - serviços autônomos de saúde - é a única equivocada.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 339.

  • Meu pai que questão é essa?