Segundo a NBC TA 230(R1)
8.O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um
auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda:
(a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as
normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis;
(b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e
(c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões.
Gabarito: B
NBC TA 230 (R1)
Forma, conteúdo e extensão da documentação de auditoria
8. O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda (ver itens de A2 a A5, A16 e A17):
(a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis (ver itens A6 e A7);
(b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e
(c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões (ver itens de A8 a A11).
Portanto, a assertiva incorreta seria a "Letra B", justamente porque o auditor não pode não executar os procedimentos necessários. Em caso de dificuldade (pedra no caminho), o auditor deve contornar utilizando procedimentos alternativos.
12. Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor julgar necessário não atender um requisito relevante de uma norma, ele deve documentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem a finalidade desse requisito, e as razões para o não atendimento (ver itens A18 e A19).