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ID
3321121
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere que uma motorista foi abordada por um agente da autoridade de trânsito, transitando com o seu veículo automotor na contramão de direção de uma via sinalizada com sentido único e sem utilizar o cinto de segurança.
Nesse caso, o agente de trânsito deve imputar, respectivamente, duas multas de infrações de natureza

Alternativas
Comentários
  •      Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:

    I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:

           Infração - grave;

         II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

           Infração - gravíssima

  • Complementando o comentário do colega:

    Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

  • Cinto que é Grave
    coloca risco as Pessoas. gravissimas 

    Sê humilde quando a sorte te bafeja, e paciente quando te despreza.
     

  • Gravíssima e Grave

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    ➥ CTB

     Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:

    I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:

           Infração - grave;

         II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

           Infração - gravíssima

    Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.