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ID
3321970
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Um homem adquiriu uma geladeira de uma renomada loja varejista no município de Uberlândia, Minas Gerais. Após a entrega em sua casa, a geladeira apresentou um problema, impedindo seu funcionamento, ensejando uma causa de responsabilidade do fornecedor.


Cuida-se de uma hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    No vício do produto, o defeito é intrínseco, tornando impróprio ou inadequado o seu consumo.

  • vício: um problema do produto/ pode ser oculto ou aparente/ prazo decadencial (30 dias, se for não-durável; 90 dias, se for durável). O prazo será contado da data da entrega do produto ou execução do serviço, se o vício for não-durável; e, sendo o vício em produto ou serviço durável, será contado a partir do momento em que se perceba o defeito.

    Fato: O defeito do produto causa algum dano ao consumidor/ prazo prescricional de 5 anos

  • I - Errado. Cláusulas abusivas: São as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem nos contratos de consumo e, por disposição do art. 51 do CDC, são nulas de pleno direito.

    II - Errado. Práticas abusivas: Previstas no art. 39 do CDC, são comportamentos tidos como abusivos no mercado de consumo. Elas caracterizam-se como ilícitas, independentemente de se encontrar ou não algum consumidor lesado ou que se sinta lesado, ou seja, são ilícitas em si.

    III - Correto. Vício no produto: O vício ocorre quando há um descompasso entre o produto e o serviço oferecido e as legítimas expectativas do consumidor (intrínseco, in re ipsa). Ele atinge o produto.

    IV - Errado. Fato do produto: O fato do produto ocorre quando há um dano ao consumidor, atingindo-o em sua integridade física ou moral (extrínseco).

  • O vício se limita ao produto ou serviço, atingindo a qualidade ou quantidade ou a economicidade do bem de consumo.

    No caso houve um vício na qualidade do produto.

  • Recomendo a leitura:

  • Uma pequena observação ao quanto ao início da contagem do prazo decadencial:

    Conforme decidiu o STJ,o início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto (artigo 26 do CDC) se dá após o encerramento da garantia contratual.

    "A jurisprudência brasileira vem se consolidando no sentido de que o início da contagem do prazo de decadência, a respeito do vício do produto (CDC, art. 26), se dá após o encerramento da garantia contratual (STJ REsp 1.021.261).

  • A questão trata de responsabilidade civil.
    Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    A) cláusula abusiva. Vício do produto. Incorreta letra “A".
    B) prática abusiva. Vício do produto. Incorreta letra “B".
    C) vício do produto. Vício do produto. Correta letra “C". Gabarito da questão.
    D) fato do produto. Vício do produto. Incorreta letra “D".

    Resposta: C
    Gabarito do Professor letra C. 

  • vício = não funciona

    quem é viciado em algo, "não funciona" sem aquilo