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Gabarito CERTO
Trata-se de uma das diretrizes preconizadas pela CF, vejamos:
Art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos
bons estudos
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GAB. CERTO
O objetivo principal da comunicação pública é informar, mas também são seus objetivos educar, sensibilizar, orientar, mobilizar, interagir: informar a sociedade em geral sobre a atuaçào do Governo; informar sobre a utilização dos recursos públicos; educar a sociedade sobre as questões de interesse geral; criar um canal que permita estabelecer uma relação de diálogo com os cidadãos e a sociedade.
De acordo com o §1º do art. 37 da CF/1988, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter. caráter educativo, informativo ou de orientação social.
A comunicação pública tem forte participação dos entes públicos das três esferas. Promove/fomenta o debate público, ajuda a construir a agenda pública e utiliza os mais diversos canais/meios/instrumentos disponíveis.
Fonte: Paludo - APU
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A comunicação governamental deve estar pautada pelos fundamentos constitucionais, dentre os quais, está a vedação está a vedação de utilização da publicidade governamental como forma de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A publicidade deve ter caráter educativo, informativo, ou de orientação social, nos termos do Art.37, §1º da Constituição Federal.
Gabarito: Certo