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ID
3322942
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA no que se refere à remuneração de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Serviços gerais, coletivos ou uti universi são cobrados mediante impostos.

    Questão repetida >>> FUNDEP - Especialista de Serviços Públicos (Uberaba)/Analista de Direito/2016.

  • Letra C

    Artigo 77º do CTN, taxa é um tributo “que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível”.

    Quando paga-se uma taxa, em contrapartida tem-se a prestação de um serviço público. O fato gerador da taxa é sempre uma atividade específica, relativa ao contribuinte.

    A principal característica da taxa é a presença de uma atividade estatal, divisível, destinada a um indivíduo ou para um grupo de indivíduos determináveis.

  • Preço Público e Taxa são coisas distintas, por isso a letra A está incorreta, Preço é usado pela iniciativa privada.

  • Complementado os colegas:

    Quanto ao objeto:

    Taxa: Exercício em razão do poder da polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis.

    Tarifa: Serviços Públicos explorados por concessionários.

    Quanto a obrigatoriedade:

    Taxa: Existente por se tratar de um tributo. A contraprestação pelo serviço é devida independentemente da vontade do contribuinte.

    Tarifa: Inexistente. Fica obrigado a pagar somente aquele que opta pelo serviço.

    Quanto a finalidade lucrativa:

    Taxa: Não existe. A prestação pecuniária existe apenas para cobrir os custos da atividade.

    Tarifa: Existente como o principal interesse do particular em explorar uma atividade pública.

    Quanto a natureza jurídica:

    Taxa: Tributo

    Tarifa: Preço Público.

  • Analisemos cada afirmativa:

    a) Errado:

    Não é verdade que taxa e preço público possam ser considerados sinônimos. Em verdade, a taxa constitui espécie tributária, tem caráter compulsório e depende de lei para ser instituída ou majorada. As taxas podem vir a remunerar a prestação efetiva ou potencial de serviços públicos ou o exercício do poder de polícia (CRFB, art. 145, II, c/c CTN, art. 77).

    Por seu turno, o preço público ou tarifa apresenta natureza contratual, e não de tributo. Seu objeto pode consistir na remuneração de serviços públicos, quando prestados mediante delegação do Poder Público, ou ainda pelo desenvolvimento de atividade ou uso privativo de bens públicos por um dado particular.

    b) Errado:

    Até mesmo pelas diferenças acima estabelecidas, pode-se chegar à conclusão do desacerto deste item, porquanto as tarifas não possuem natureza tributária, e sim contratual. Referem-se à remuneração pela prestação de serviços públicos, quando sua realização deriva de concessões ou permissões, isto é, delegação do poder concedente.

    c) Certo:

    De fato, em se tratando de serviço geral (uti universi), não é viável que sejam custeados por meio do pagamento de taxas, uma vez que estas somente se destinam a serviços específicos e divisíveis (uti singuli). De tal maneira, caberá o custeio por meio de impostos ou contribuições, como a CIP (Contribuição de Iluminação Pública).

    d) Errado:

    Os conceitos deste item, por fim, revelam-se invertidos. É a taxa que possui natureza tributária, ao passo que a tarifa tem feição contratual.


    Gabarito do professor: C