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ID
3322948
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil, assinale a alternativa CORRETA sobre bens públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : D

    A : FALSO

    CC. Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    B : FALSO

    CC. Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    C : FALSO

    CC. Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    D : VERDADEIRO

    CC. Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Também assim, a Súmula 340 do STF:

    STF. Súmula 340. Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “O uso comum dos bens públicos PODE SER GRATUITO OU RETRIBUÍDO, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem" (art. 103 do CC). Portanto, o Poder Público poderá exigir o pagamento de taxa para a utilização de eventuais bens públicos. “É o chamado pagamento de retribuição, contemplado no art. 103 do Codex, de que é exemplo o pedágio em estradas ou a cobrança de ingresso em museus" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 444). Incorreta;

    B) “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial SÃO INALIENÁVEIS, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar" (art. 100 do CC). Em contrapartida, “os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei" (art. 101 do CC). O fato do bem dominical ser alienável não gera alteração na sua natureza jurídica, ou seja, permanece, pois, sendo considerado um bem público, de acordo com o art. 99, III do CC. Incorreta;

    C) “Os bens públicos dominicais PODEM SER ALIENADOS, observadas as exigências da lei" (art. 101 do CC). Incorreta;

    D) Trata-se da previsão do art. 102 do CC: “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião". Portanto, a contrario sensu, é possível afirmar que são suscetíveis de usucapião os bens privados, claro, naturalmente, que preenchidos os requisitos legais. Correta.





    Resposta: D