GABARITO : A (Questão desatualizada – Lei 13.874/2019)
A : FALSO (Julgamento atualizado)
A assertiva corresponde à redação original do art. 421 do Código Civil. Hoje, o texto legal não mais contempla a expressão "em razão", suprimida pela Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).
► CC. Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. (Redação dada pela Lei no 13.874/2019).
B : FALSO
► CC.Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
C : FALSO
► CC. Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
D : FALSO
► CC. Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Trata-se do art. 421 do CC: “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato". Assim, o principio da autonomia da vontade assegura às pessoas a liberdade de contratar, desde que respeitada a função social do contrato. Para parte da doutrina, esse princípio de desdobraria em dois: a liberdade de contratar, que assegura a faculdade de realizar ou não um contrato determinado, e a liberdade contratual, que permite às partes estabelecer livremente o conteúdo do contrato.
Correta;
B) “É LÍCITO às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código" (art. 425 do CC). Contratos atípicos são aqueles não disciplinados expressamente pelo Código Civil, sendo admitidos com fundamento no princípio da autonomia da vontade, mas desde que sejam respeitados os preceitos de ordem pública, a função social do contrato, os bons costumes. À título de exemplo, temos os contratos de hospedagem e de facturing.
Esclarecendo: estudamos no Direito Penal que, para que uma conduta seja considerada criminosa, é necessária a sua tipificação, ou seja, a previsão legal. O mesmo não acontece no âmbito do Direito Civil.
Incorreta;
C) O art. 426 do CC veda o que se denomina de pacto de corvina, ao dispor que “NÃO PODE ser objeto de contrato a herança de pessoa viva"; CONTUDO, é perfeitamente possível a negociação de herança de pessoa falecida. É o que acontece, por exemplo, com a cessão, prevista no art. 1.793 do CC.
Incorreta;
D) “Nos contratos de adesão, são NULAS as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio" (art. 424 do CC).
O contraponto do contrato paritário é o de adesão, em que naquele as partes exercem conjuntamente a autonomia privada, discutindo as cláusulas do contrato, coisa que não acontece neste, onde apenas uma das partes estabelece as cláusulas, restando a outra aderi-las ou não.
Incorreta.
Resposta: A