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Gabarito: B
A - o município é regido por lei orgânica, votada em turno único e aprovada por maioria simples nas Câmaras Municipais.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
B - os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.
Art, 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, [...];
C - o subsídio dos vereadores será fixado por lei de iniciativa conjunta do Poder Executivo das Câmaras Municipais.
Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
D - a idade mínima para ser prefeito e vice-prefeito é de 18 anos.
Art. 14, § 3º, VI, "c" : 21 anos é a idade mínima para ser Prefeito.
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Gabarito: B
V – subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4o, 150, II, 153, III, e 153, § 2o, I;
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18 anos é a idade minima para ser VEREADOR
relembrando:
ART. 14. ....
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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A questão exige conhecimento sobre organização do Município e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) o município é regido por lei orgânica, votada em turno único e aprovada por maioria simples nas Câmaras Municipais.
Errado. A Lei Orgânica é votada em dois turnos, com intervalo mínimo de dez dias, e aprovada por 2/3 dos Membros da Câmara Municipal, inteligência do art. 29, caput, CF: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
b) os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 29, V, CF: V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
c) o subsídio dos vereadores será fixado por lei de iniciativa conjunta do Poder Executivo das Câmaras Municipais.
Errado. O subsídios dos Vereadores é fixado pela própria Câmara Municipal, conforme se verifica no art. 29, VI, CF: VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
d) a idade mínima para ser prefeito e vice-prefeito é de 18 anos.
Errado. A idade mínima para ser Prefeito e Vice-Prefeito é de 21 anos. 18 anos é a idade mínima para Vereador. Aplicação do art. 14, §3º, VI, "c" e "d", CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
Gabarito: B