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gabarito: B
Pessoalidade não é um princípio administrativo e sim IMPESSOALIDADE, conforme previsto no art. 37 da CF
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gabarito: B
Pessoalidade não é um princípio administrativo e sim IMPESSOALIDADE, conforme previsto no art. 37 da CF
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São princípios explícitos no Art. 37 da CF : MORALIDADE , EFICIÊNCIA, Legalidade, Publicidade e Impessoalidade. *Pessoalidade não é princípio.
Acerca dos vários princípios implícitos, RAZOABILIDADE é um deles.
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CF
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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RAZOABILIDADE / PROPORCIONALIDADE: Muitas vezes, esses dois princípios são tratados como sinônimos ou, pelo menos, são aplicados de forma conjunta. Por conseguinte, tentar diferenciá-los é um trabalho um tanto difícil.
Os dois princípios se aplicam na limitação do poder discricionário.
Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade exigem da administração pública a
aplicação de limites e sanções dentro dos limites estritamente necessários para satisfazer o
interesse público, sem aplicação de sanções ou restrições exageradas. Esses princípios não estão
previstos de forma expressa na Constituição Federal, mas estão previstos na Lei 9.784/1999, que
regula o processo administrativo na Administração Pública federal.
Material do Estratégia concursos
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gab: B
PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS (EXPRESSOS ART.37 DA CF): L I M P E
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
" O VENCEDOR NUNCA PARA DE LUTAR "
FOCO,PACIÊNCIA, FÉ E BONS ESTUDOS!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que NÃO corresponda a um dos princípios da Administração Pública. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Assim:
A. ERRADO. Moralidade.
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
B. CERTO. Pessoalidade.
O princípio correto é IMPESSOALIDADE, e não pessoalidade.
Segundo o princípio da impessoalidade, a Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
C. ERRADO. Razoabilidade.
Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Refere-se à ideia de agir com bom senso, com moderação, com prudência, preocupando-se com a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada.
D. ERRADO. Eficiência.
O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS (EXPRESSOS ART.37 DA CF):
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Não entendi aonde que Razoabilidade é principio da Administração pública ??
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As bancas adoram trocar impessoalidade por pessoalidade!
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Trata-se de questão a ser solucionada com esteio no que estabelece o art. 25 da Lei Orgânica do Município de Uberaba, que abaixo transcrevo:
"Art. 25. A atividade de administração pública dos Poderes do Município e a de
entidade descentralizada obedecerá os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência."
Como daí se extrai, o correto vem a ser o princípio da impessoalidade, e não ao princípio da pessoalidade, como foi inserido na letra B, de maneira claramente equivocada.
Eis aí, pois, o item incorreto da questão.
Gabarito do professor: B