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ID
3323086
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas concernentes à administração direta e administração indireta.


I. A administração direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II. A administração indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; fundações públicas.

III. As entidades compreendidas na administração indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.


Estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Adm. Direta

    Desconcentração:

    Titularidade + Execução -> Estado

    Desempenhada -> Órgãos e Agentes

    Presentas dentro do Estado. Ex: Presidência e Ministérios

    Adm. Indireta

    Descentralização:

    Outorga (Lei) -> Transfere -> Titularidade + Execução

    Criada por Lei (D. Público) -> Autarquia OBS: F. Pública -> Fundação Autárquica ou Autarquia Fundacional

    Autorizadas por Lei (D. Privado) -> Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista

    Na descentralização, não ocorre hierarquia e nem subordinação entre a pessoa que criou e a entidade instituída. O que acontece é um vínculo entre elas, conhecido como supervisão ministerial ou tutela ou controle finalístico.

    "Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perder" – Yoda

  • Gab: D

    I. A administração direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios >> CORRETA > Decreto lei 200/1967, Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II. A administração indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; fundações públicas >> CORRETA > Decreto lei 200/1967, II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) Fundações Públicas.

    III. As entidades compreendidas na administração indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade >> CORRETA > Decreto lei 200/1967, Art. 4º, Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade

  • Sei que pode ser bobo, mas cumpre dizer:

    Não há hierarquia entre a administração direta ou indireta ..quando se diz " vinculação" ; leia-se controle finalístico ou supervisão ministerial.

    Para todos os efeitos classificado pela doutrina como forma de controle de tutela administrativa.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Vamos ao exame de cada proposição:

    I- Certo:

    Cuida-se de assertiva que se ajusta ao teor do art. 4º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios."

    Logo, inexistem erros a serem apontados.

    II- Certo:

    Novamente, a hipótese de conteúdo escorreito, porquanto em sintonia com o teor do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."   

    III- Certo:

    Por fim, esta última proposição se mostra afinada com a regra do art. 4º, parágrafo único, do aludido Decreto-lei 200/67, litteris:

    "Art. 4º (...)
    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade."

    Do exposto, todas são verdadeiras.


    Gabarito do professor: D