SóProvas


ID
33238
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A propósito da Jurisdição, considere as seguintes proposições:

I - enquanto manifestação da soberania do Estado, a jurisdição não é passível de delegação a terceiros, sendo exercida exclusivamente por magistrados investidos em conformidade com as regras da Constituição Federal;
II - por força do princípio da aderência, a jurisdição está limitada ao espaço geográfico sobre o qual se projeta a soberania do Estado;
III - a idéia matriz do princípio do juiz natural legitima a instituição de juízos e tribunais especiais, destinados à solução de conflitos prévios e determinados, gravados de especial interesse social;
IV - embora não se instaure de ofício a jurisdição, os órgãos jurisdicionais do Estado devem oferecer respostas a todos os conflitos que lhes sejam submetidos, ainda que omissa ou obscura a legislação em vigor.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O item I está errado porque a jurisdição é, em regra, exercida pelos juízes, mas pode ser exercida por um terceiro, como no caso da Arbitragem, por exemplo.
    O item II está certo porque o Princípio da Aderência pressupõe que para que a jurisdição seja exercida, há que haver correlação com um território. No referido princípio, manifesta-se, em primeiro lugar, a limitação da própria soberania nacional ao território do país.
    O item III está errado porque o princípio do juiz nacional veda a criação de Tribunais de Exceção para o julgamento de questões já suscitadas e assegura às partes a criação e estabelecimento prévio de órgãos e suas competências específicas para o julgamento de ações posteriormente impetradas, como forma de assegurar a imparcialidade da Jurisdição.
    O item IV está correto e reflete os princípios da inércia e da inafastabilidade da jurisdição, uma vez que pelo princípio da inércia a jurisdição só age se provocada e pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, a jurisdição é obrigação do Estado que tem que ser prestada ainda que haja lacuna na lei, podendo o juiz, neste caso, se socorrer da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito (nesta ordem) para solução do litígio.
  • Observem, contudo, que tem duas opções corretas na questão: as letras "b" e "d".
  • O entendimento majoritário na doutrina é de que a arbitragem não tem natureza jurisdicional, pois não dispõe de força coercitiva, devendo as partes, na hipótese de descumprimento da sentença arbitral, recorrer ao judiciário para a execução da decisão.
    A jurisdição, por ser um poder/dever estatal, é una, indivisível, indelegável, e, de acordo com o princípio da investidura, só será exercida por quem tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz.

  • Arbitragem é, para a grande maioria doutrinária, equivalência jurisdicional, ou seja, não é jurisdição.
    A parcela da doutrina que defende a arbitragem como jurisdição privada se baseia em duas premissas incontesáveis, porém com conclusões discutíveis.

    1) O título da sentença arbitral é título executivo judicial, como consta no art 475-N, V, CPC e, assim como a sentença judicial, possuem a mesma natureza.
    Os defensores desta corrente dizem então que, possuindo a mesma natureza, a tividade é tb a mesma, ou seja: atividade jurisdicional. Sendo assim, a arbitragem é jurisdição.

    2) Aqui o próprio STF se posicionau de forma a "salvar" a arbitragem qd disse que o Poder Judiciário não pode rever o conteúdo da sentença arbitral; do contrário a arbitragem seria uma perda de tempo. A revisão feita pelo Judiciário se restringe aos vícios formais.
    Até aqui, esta segunda parte é indiscutível. Porém, a doutrina minoritária que alega ser a arbitragem uma jurisdição diz que, como a sentença arbitral não pode ser revista pelo Judiciário, ela é uma sentença imutável e indiscutível, ou seja, faz coisa julgada material, o que exclusivo da jurisdição e, portanto, a arbitragem é tb jurisdição.

    É IMPORTANTÍSSIMO saber que este é o posicionamento da DOUTRINA MINORITÁRIA, pois numa prova aberta pode ser citada, mas para uma prova de primeira fase vale o que a majoritária (Humberto T. Jr, Marinoni, Dinamarco, etc) diz: ARBITRAGEM NÃO É JURISDIÇÃO!!!

    (Agradeço às explicações em aula do prof. Daniel Assumpção)
  • Nao consegui entender esse:"embora não se instaure de ofício a jurisdição"...
  • Comentado por Elidonio Junior há aproximadamente 1 mês. Nao consegui entender esse: "embora não se instaure de ofício a jurisdição"...Elidonio,A jurisdição só age se provocada pela parte, não podendo,portanto, em regra o juiz agir de ofício(princípio da demanda).São exceções ao princ da demanda:1- a execução trabalhista;2-a abertura de inventário;3- a decretação de falência de empresa sob recuperação judicial;4-a execução penal
  • Princípios:1. DO JUIZ NATURAL OU INVESTIDURA: só pode exercer a jurisdição aquele órgão a que Constituição atribui o poder jurisdicional; a jurisdição só pode ser exercida por quem dela se ache legitimamente investido;2. ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO: o exercício da jurisdição deve estar previamente vinculado a uma delimitação territorial;3. IMPRORROGABILIDADE: a jurisdição não pode ser exercida fora do território fixado ao juiz - (exceção: incompetência relativa);4. INÉRCIA: o juiz, em regra, deve aguardar a provocação da parte;5. INDELEGABILIDADE: não pode o juiz delegar suas atribuições, pois as exerce com exclusividade;6. INDECLINABILIDADE: o órgão constitucional investido do poder jurisdicional tem o dever de prestar a tutela jurisdicional e não apenas a faculdade.CLASSIFICAÇÃO: as divisões da jurisdição só tem importância quanto ao aspecto de funcionalidade de justiça, pois a jurisdição é una. - especial: trabalhista, militar, eleitoral;- comum: por exclusão;- contenciosa: para composição de litígios;- voluntária: administração pública de interesses privados; constituição de novas relações jurídicas.
  • I - enquanto manifestação da soberania do Estado, a jurisdição não é passível de delegação a terceiros, sendo exercida exclusivamente por magistrados investidos em conformidade com as regras da Constituição Federal; (+-ERRADO)De acordo com a doutrina majoritária, a afirmativa está ERRADA.II - por força do princípio da aderência, a jurisdição está limitada ao espaço geográfico sobre o qual se projeta a soberania do Estado; (CERTO)III - a idéia matriz do princípio do juiz natural legitima a instituição de juízos e tribunais especiais, destinados à solução de conflitos prévios e determinados, gravados de especial interesse social; (ERRADO)IV - embora não se instaure de ofício a jurisdição, os órgãos jurisdicionais do Estado devem oferecer respostas a todos os conflitos que lhes sejam submetidos, ainda que omissa ou obscura a legislação em vigor. (ERRADO)De acordo com o gabarito, a alternativa correta é a letra "B".
  • sobre o item IV, embora não se instaure de ofício,...Conforme nos leciona CARLOS HENRIQUE BEZERRA, em seu livro Curso de Direito Processual do Trabalho, p.71, “ o princípio do dispositivo, também chamado de demanda ou da inércia da jurisdição, é emanação do princípio da livre iniciativa. Sua residência legal está no Art. 2o do CPC que diz: “Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.”Vale dizer, o nosso sistema adota o apotegma romano Nemo judex sine actore, segundo o qual sem autor não há jurisdição.Cabe aqui a observação de Ada Pellegrini, para quem o sistema confere às pessoas o poder dispositivo, sendo certo que “esse poder dispositivo é quase absoluto, no processo civil, mercê da natureza do direito material que se visa tutelar. Sofre limitação quando o direito material é de natureza indisponível, por prevalecer o interesse público sobre o privado”.NO direito processual do trabalho há algumas exceções ao princípio do dispositivo, uma vez que neste setor especializado há previsão, por exemplo, da reclamação trabalhista instaurada por ofício oriundo da DRT (CLT, art.39), da execução promovida ex officio pelo juiz (CLT, art. 878) e da instauração da instância pelo juiz presidente do tribunal, nos casos de greve (CLT, art.
  • Existem casos em que a jurisdição não é exercida por magistrado, a exemplo do art. 52, da CF, a seguir transcrito, daí a afirmativa I está errada.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • I = Certo

    II = Certo

    III = Errado

    IV = Certo.

    Obviamente o item I está certo, caso contrário a questão comportaria duas alternativas igualmente corretas.

  • Não concordo que o item I esteja correto, pois o certo seria dizer q a jurisdição é exercida tipicamente pelos magistrados, e não exclusivamente, haja vista que há órgãos de outros poderes que exercem a jurisidição de forma atípica (ex: Senado julgando o Presidente da República nos crimes de responsabilidade).
  • De acordo com Fredie Didier:

    "Embora monopólio do Estado, a função jurisdicional  não precisa ser necessariamente exercida por ele. O próprio estado pode autorizar o exercício da função jurisdicional por outros agentes privados, como no caso da arbitragem(...)."
  • De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:
    • a) o item I é certo e o item II é errado;
    • b) o item II é certo e o item III é errado;
    • c) o item III é certo e o item IV é errado;
    • d) o item IV é certo e o item I é errado;

    I - enquanto manifestação da soberania do Estado, a jurisdição não é passível de delegação a terceiros, sendo exercida exclusivamente por magistrados investidos em conformidade com as regras da Constituição Federal;
    Errado,
    É possível a delegação da jurisdição nas seguintes hipóteses:
    Artigo 93, XI CF - "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno".
    Artigo 93, XIV CF - "Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório".
    Artigo 162, § 4º CPC - "Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários".
    Parcela minoritária da doutrina ainda adiciona a essas hipóteses as seguintes:
    A arbitragem.
    Artigo 102, I, "m" CF - "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais".
    Artigo 492 do CPC - "Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator (da ação rescisória) delegará a competência ao juiz de direito da comarca onde deva ser produzida, fixando prazo de 45 (quarenta e cinco) a 90 (noventa) dias para a devolução dos autos".
    Artigo 201 do CPC - "Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.”

    II - por força do princípio da aderência, a jurisdição está limitada ao espaço geográfico sobre o qual se projeta a soberania do Estado;
    Correto.

    III - a idéia matriz do princípio do juiz natural legitima a instituição de juízos e tribunais especiais, destinados à solução de conflitos prévios e determinados, gravados de especial interesse social;
    Errado,
    o princípio do juiz natural veda a criação de tribunais de exceção.

    IV - embora não se instaure de ofício a jurisdição, os órgãos jurisdicionais do Estado devem oferecer respostas a todos os conflitos que lhes sejam submetidos, ainda que omissa ou obscura a legislação em vigor.
    Não é totalmente errado, estabelece a regra geral.
    No entanto, existem as seguintes exceções ao princípio da inércia:
    989 do CPC
    1142 do CPC

    1129 do CPC
    1160 do CPC
    1171 do CPC.
  •         Tenho que discordar com os colegas que dizem que a afirmativa I está incorreta, pois um dos princípios da jurisdição é a do indelegabilidade. Outro que não vi ninguém comentar é que as respostas não falam em "apenas os itens tais e tais estão corretos" podendo, dessa forma, o item I estar correto, sem problema algum.
  • Resposta: letra "b".

    Item II: "II - Princípio da aderência ao território: 
    Este princípio corresponde à limitação da própria soberania nacional ao território do país. A jurisdição pressupõe um território em que ela é exercida. Os magistrados só têm autoridade nos limites territoriais do Estado. Além disso, como os juízes são muitos no mesmo País, distribuídos em comarcas (Justiças Estaduais) ou seções judiciárias (Justiça Federal), também se infere daí que cada juiz só exerce a sua autoridade nos limites do território sujeito por lei à sua jurisdição. Assim, por exemplo, o STF e o STJ exerce a jurisdição sobre todo o país, o Tribunal de Justiça de cada Estado-membro sobre o território deste. Atos fora do território em que o juiz exerce a jurisdição depende da cooperação do juiz do lugar (carta precatória e rogatória)".http://paeddf.blogspot.com.br/2010/09/principios-inerentes-jurisdicao.html

  • Revisaço MPT 2013:

    item I. Certo. pelos princípio da indelegabilidade, somente a Constituição Federal pode autorizar os órgãos aptos a exercer a função jurisdicional, sendo inviável a delegação dessa atividade por parte daqueles.Tal fato, porém, não impossibilita a arbitragem, decorrente do principio da autonomia da vontade.
  • Carlos;


    É possível a delegação da jurisdição nas seguintes hipóteses:
    Artigo 93, XI CF - "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno".


    Delegou a jurisdição pra quem? Pro próprio judiciário?


    Artigo 93, XIV CF - "Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório".


    Jurisdição = dizer o direito, julgar; atos de mera administração é mero expediente a meu ver podem ser delegados por não serem o exercício da jurisdição mas " atos de administração "



    Artigo 162, § 4º CPC - "Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários".


    A mesma coisa de cima! Sem atos decisórios, sem jurisdição 


    Parcela minoritária da doutrina ainda adiciona a essas hipóteses as seguintes:
    A arbitragem.
    Artigo 102, I, "m" CF - "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais".


    Prática de atos processuais procedimentais e não atos decisórios, e aind assim o STF tem jurisdição 


    Artigo 492 do CPC - "Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator (da ação rescisória) delegará a competência ao juiz de direito da comarca onde deva ser produzida, fixando prazo de 45 (quarenta e cinco) a 90 (noventa) dias para a devolução dos autos".


    Atos processuais sem decisão, só manda colher prova!


    Artigo 201 do CPC - "Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.”


    Essas cartas não são delegação de competência nunca, o juiz não vai julgar as cartas, só vai colher os depoimentos!

  • Afirmativa I) É certo que a jurisdição, enquanto manifestação da soberania do Estado, não é passível de delegação a terceiro, sendo a indelegabilidade uma de suas mais importantes características. Porém, não é correto afirmar que ela constitui uma atividade exclusiva dos magistrados, pois exige-se, apenas, que seja ela exercida por sujeitos independentes e imparciais, sejam eles constantes dos quadros do Poder Judiciário ou não. Admite-se, por exemplo, a existência de jurisdição administrativa que, embora não ocorra no Brasil, é comum em outros países. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) De fato, o princípio da aderência informa que a jurisdição somente será exercida nos limites geográficos em que o seu exercício é previamente autorizado. O STF, por exemplo, tem jurisdição em todo o território nacional, enquanto os juízes estaduais somente a tem dentro dos limites da comarca para o qual está designado. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Ao contrário do que se afirma, o princípio do juiz natural veda justamente a instituição de juízos e tribunais especiais (tribunais de exceção) para o julgamento de conflitos que a antecedem. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) De fato, os órgãos jurisdicionais do Estado devem oferecer uma resposta aos conflitos que lhe são submetidos, ainda que a legislação seja omissa ou obscura, desde que preencham as condições necessárias ao ajuizamento da ação e os requisitos de procedibilidade exigidos pela legislação processual (condições da ação e pressupostos processuais). Não é correto, porém, afirmar que a jurisdição não é exercida, em nenhuma hipótese de ofício, havendo algumas exceções pontuais admitidas pelo ordenamento jurídico, a exemplo da instauração do procedimento de inventário e partilha pelo próprio juiz quando as partes não a requererem no prazo legal (art. 989, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • Sobre a assertiva I, a questão da natureza jurisdicional da arbitragem é tema é polêmico e as bancas devem ser cautelosas com a sua cobrança em provas fechadas, assim como nós outros candidatos temos que ser extremamente cautelosos nessas questões.

    Certo é que a PGT considerou a assertiva I correta (o que exclui a arbitragem da atividade jurisdicional propriamente dita).

    Questão da CESPE cobrou exatamente o contrário, considerando errado dizer que "A atividade jurisdicional é exclusiva do Estado-juiz".

    Para fins de concurso, entretanto, a maioria das bancas e questões tem seguido o entendimento também majoritário na doutrina de que a arbitragem é equivalente jurisdicional mas não jurisdição.

    Tenho para mim que embora a arbitragem produza uma decisão imutável, em regra, e executável tal como uma sentença, isso não torna o árbitro alguém que exerça função jurisdicional. Ele exerce uma atividade privada à qual a lei atribui efeitos similares à da decisão jurisdicional. O fato de a sentença arbitral ser inalterável em regra, por exemplo, não a distancia de outros instrumentos privados, pois o mesmo é a regra para um contrato qualquer - em regra ele não pode ser alterado pelo juiz. A arbitragem, portanto, tem fundamento na autonomia da vontade, ao passo que a jurisdição tem fundamento no poder do Estado.