Complementando:
NBC T SP 07 - Ativo Imobilizado
67. O valor residual e a vida útil do ativo devem ser revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil. (Item C)
71. A depreciação do ativo se inicia quando esse está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento, na forma pretendida pela administração. (Item A)
76. O método de depreciação deve refletir o padrão esperado no qual os benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços do ativo são consumidos pela entidade. (Item D)
GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Gilmar Possati / CPC 27
Observações:
(i) O método de depreciação utilizado reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros.
(ii) O método de depreciação aplicado a um ativo deve ser revisado pelo menos ao final de cada exercício e, se houver alteração significativa no padrão de consumo previsto, o método de depreciação deve ser alterado para refletir essa mudança. Tal mudança deve ser registrada como mudança na estimativa contábil, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
(iii) A entidade seleciona o método que melhor reflita o padrão do consumo dos benefícios econômicos futuros esperados incorporados no ativo. Esse método é aplicado consistentemente entre períodos, a não ser que exista alteração nesse padrão.
(iv) A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. Assim, se um ativo for adquirido em janeiro e estiver disponível para uso em março, a depreciação desse ativo será iniciada em março.
(v) Quando a depreciação acumulada atingir 100% do valor depreciável do ativo e estando o ativo em operação, não haverá mais contabilização de depreciação, permanecendo na contabilidade pelo valor original. A conta depreciação acumulada refletirá o valor depreciado, até que o bem seja definitivamente baixado.
(vi) Não se depreciam:
➤ Terrenos, salvo em relação aos melhoramentos ou construções;
- Segundo o CPC 27, terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente. Com algumas exceções, como as pedreiras e os locais usados como aterro, os terrenos têm vida útil ilimitada e, portanto, não são depreciados.
- Os edifícios têm vida útil limitada e, por isso, são ativos depreciáveis. O aumento de valor de um terreno no qual um edifício esteja construído não afeta o valor contábil do edifício.
➤ Prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados à revenda;
➤ Bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte e antiguidades;
➤ Bens para os quais seja registrada quota de exaustão;
➤ Bens de pequeno valor, caso em que devem ser contabilizados diretamente em contas representativas de despesas ou custos;
➤ Bens cujo tempo de vida útil econômica seja inferior a um ano. Nesse caso, também, o valor gasto será contabilizado diretamente em conta de despesa operacional.
(vii) Em nenhuma hipótese o valor da conta depreciação acumulada poderá ultrapassar o custo de aquisição.