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ID
33262
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Poder judiciário anula, não revoga.
  • Vício de competencia formal pode ser convalidade mas materrial não. eu acho.
  • a) podem ser convalidados os atos cujo vício recaem sobre a competência, qd não for competência exclusiva, e forma, quando não essencial à validade do ato.

    O art. 84, VI, CF/88 traz uma competência que pode ser delegada, portanto, convalidada.

    b) é possível sim um ato discricionário ser objeto de discussão judicial, desde que se traae da legalidade deste ato que, se presume legal, mas a presunção é relativa.

    MAS... como exceção (e até o professor falar em sala eu nunca imaginei que isso fosse possível) o Judiciário poderá adentrar ao mérito de um ato administrativo qd for o caso, em direito eleitoral, sobre causa de inelegibilidade devido à rejeição de contas. Havendo vício sanável (aqui entra no mérito adm) não há que se falar em inelegibilidade, porém, no Judiciário, se for alegado no registro de canidatura dentro de uma impugnação que a irregularidade é sanável, o juiz eleitoral tem que avaliar e aqui ele adentra no mérito da questão administrativa.
  • O presidente só pode delegar o PROVIMENTO de cargos públicos, e não sua extinção. O comentário abaixo está equivocado. Extinção de cargo público é competencia exclusiva do Presidente da República sim
  • Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    b) EXTINÇÃO de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República PODERÁ DELEGAR as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos MINISTROS DE ESTADO, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • Senhores,

    o item A disse no final: "ainda que não lhe tenha delegado essa atribuição", se não foi delado o ministro não tem competencia para tal, por esse motivo o item está errado ERRADO. ou eu estou errado? favor me esclarecer!!

    Obrigado
  • Se o Presidente da República houvesse delegado essa função ao Ministro de Estado, o ato(do Ministro)seria válido, e como não se convalida ato válido, a alternativa "A" estaria errada.
  • Gente. Ainda que não se saiba nada sobre atos administrativos, esta questão era resolvida pelo bom senso. É matéria delegável conforme já exposto... Se o Presidente concordou com a ação do ministro e a ratificou, por que motivo o ato deveria ser invalidado/anulado? Por vezes, a gente se afunda tanto nos estudos e nos dogmas de concurseiros que esquecemos de pensar sobre as questões. Esta era bem simples e óbvia. Fiz o teste com minha namorada, psicologa, explicando o básico do básico, e ela acertou a questão. 

    Seria diferente se fosse competência exclusiva, não passível de delegação. No entanto, era matéria delegável e a alternativa A está correta. 
  • A CF diz tudo! Cabe delegação por pura autorizaçao da Lei maior. Sem discurssões. Pra que filosofar!!!

     

  • Apenas observar que a forma de convalidação apresentada é chamada pela doutrina de confirmação.

    a Teoria da Sanatória apresenta três espécies de convalidação:

    a) ratificação: quando a convalidação é realizada pela mesma autoridade que praticou o ato;

    b) confirmação: realizada por outra autoridade; 

    c) saneamento: nos casos em que o particular é quem promove a sanatória do ato

  • A questão A não tem nexo. Olhe "o Presidente da República poderá convalidar o ato de extinção de cargo público vago, praticado por Ministro de Estado(CORRETO), ainda que não lhe tenha delegado essa atribuição;(ERRADO)"

    Se caso não tenha delegado essa atribuição. Como eu pode convalidar o ato de extinção de cargo público. Uma vez que não há hierarquia que a questão pede ? A palavra "ainda" acaba com a questão.