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ID
3326500
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MPE-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      O desenvolvimento tecnológico é indubitavelmente um fato positivo que traz progresso à vida humana em todos os seus âmbitos, no Direito não há de ser diferente. Existe, contudo, um parvo e limitado ponto de vista segundo o qual a introdução de novas tecnologias no meio jurídico fomentará a substituição de advogados e juízes por máquinas, que seriam mais eficientes, assertivas e rápidas (tanto para fazer petições iniciais quanto formular defesas ou tomar decisões), tudo embasado em softwares que buscariam no arcabouço jurídico normas, doutrinas e jurisprudência.

      A falha da supracitada suposição deve-se ao fato de o referido ponto de vista ignorar fatores e características importantes de um ser humano. Uma máquina ou um programa computacional não possuem capacidade de trabalhar casuisticamente (trabalhariam somente com teses padronizadas e programadas), assim como são incapazes de colocar emoções nas acusações ou defesas, e muito menos podem interagir com o cliente e com todas as variáveis de cada situação. Existem muitas características exclusivamente humanas que são essenciais para as profissões jurídicas e jamais poderão ser alcançados por softwares.

(Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mar-29/opiniao-influencia-desenvolvimento-tecnologico-direito. Uma análise sobre a influência do desenvolvimento tecnológico no Direito. 29/03/2019. Por Flavio Quinaud Pedron, André Reale e Cleidineia Ramalho. Fragmento.)

Considerando as ideias apresentadas, infere-se do texto que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Há um confronto válido acerca da suposição inicial quanto à forma de aplicação de novas tecnologias baseado em argumentos que indicam uma posição favorável à manutenção de determinadas práticas.

    ? Correto, suposição inicial (=o desenvolvimento tecnológico é indubitavelmente um fato positivo que traz progresso à vida humana em todos os seus âmbitos, no Direito não há de ser diferente), logo após, o confronto válido é apresentado, é trazido através da conjunção coordenativa adversativa (=existe, contudo, um parvo e limitado ponto de vista segundo o qual a introdução de novas tecnologias no meio jurídico fomentará a substituição de advogados e juízes por máquinas, que seriam mais eficientes, assertivas e rápidas (tanto para fazer petições iniciais quanto formular defesas ou tomar decisões), tudo embasado em softwares que buscariam no arcabouço jurídico normas, doutrinas e jurisprudência).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • No primeiro parágrafo a proposta é favorável para uso de softwares, porém, no segundo momento, há uma certa preocupação com o uso dos mesmos a exemplo disso foi citado a "emoção" caraterística humana e essencial em alguns casos. Portanto, gerou um conflito de afirmativas, porém com fundamentos válidos.