SóProvas


ID
3326512
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MPE-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 57, de 06 de julho de 2006, acerca da autonomia do Ministério Público do Pará, analise as afirmativas a seguir.


I. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, não dispondo de dotação orçamentária própria.

II. Ao Ministério Público compete a elaboração das regras e normas de seu próprio regimento interno.

III. O Ministério Público detém autonomia para a prática de seus próprios atos de gestão.

IV. A aquisição de bens e a contratação de serviços, efetuada a respectiva contabilização, cabem ao Ministério Público.

V. Cabe ao Ministério Público, após proposta apresentada pelo Poder Legislativo, fixar e reajustar o subsídio de seus membros.


Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    LEI COMPLEMENTAR N. 57/2006 - LOMPPA

    Art. 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, dispondo de dotação orçamentária própria, cabendo-lhe, especialmente:

    I – praticar atos próprios de gestão;

    IV – adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;

    VIII – elaborar seus regimentos internos;

    Fé.

  • Da autonomia do Ministério Público

    Art. 2o . Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, dispondo de dotação orçamentária própria, cabendo-lhe, especialmente:

    I – praticar atos próprios de gestão;

    II – decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;

    III – elaborar suas folhas de pagamentos e expedir os competentes demonstrativos;

    IV – adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;

    V – propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste do subsídio de seus membros e da remuneração de seus servidores;

    VI – prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção e progressão funcional;

    VII – instituir, organizar e prover os seus órgãos de administração e de apoio administrativo, suas secretarias e os serviços auxiliares das Procuradorias de Justiça e das Promotorias de Justiça;

    VIII – elaborar seus regimentos internos;

    IX – exercer outras competências decorrentes de sua autonomia