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ID
3326530
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MPE-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Os cargos de Promotor de Justiça são classificados em entrâncias. A terceira entrância é correspondente às Promotorias de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • terceira entrância = capital

  • GABARITO LETRA A

    1º ENTRÂNCIA = MUNICÍPIO PEQUENO PORTE, EX: ELDORADO DO CARAJÁS

    2º ENTRÂNCIA = MUNICÍPIO MÉDIO PORTE, EX: ALTAMIRA

    3º ENTRÂNCIA = COMARCA CAPITAL, BELÉM.

    Se ficar melhor, você pode ir na ordem crescente:

    1º Entrância = pequeno

    2º Entrância = médio

    3º Entrância = grande

    Fé.

  • Pensei : "Belém deve ser a primeira" e fiz a análise decrescente...rsr. AFF...

  • ✅Letra A.

    Lembrando que os cargos do Ministério Público são organizados em CARREIRA e classificados em CATEGORIAS E ENTRÂNCIAS.

    Promotores de Justiça ----------> 1° grau de jurisdição. Os cargos de promotores são classificados em ENTRÂNCIAS.

    Procuradores de justiça --------> 2° grau de jurisdição.

    Primeira entrância = Entrância INICIAL, corresponde às promotorias de justiça dos municípios ou comarcas de MENOR OU MÉDIO porte populacional.

    Segunda entrância = Entrância INTERMEDIÁRIA. Promotorias de justiça dos municípios ou comarcas de MAIOR PORTE populacional.

    Terceira entrância = Entrância MAIS ELEVADA, corresponde às promotorias de justiça da COMARCA DE BELÉM.

    Fonte: Legislação específica do MP.

    TOIL!!❤️✍

  • Lei Complementar nº 057/2006 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará

    Art. 75. Os cargos de Promotor de Justiça são classificados em entrâncias, a saber:

    I – primeira entrância, que constitui a entrância inicial, correspondente às Promotorias de Justiça dos Municípios ou comarcas de menor ou médio porte populacional e demanda de serviços, conforme o quadro constante do Anexo III e IV desta lei complementar, e aos Promotores de Justiça Substitutos;

    II – segunda entrância, que constitui a entrância intermediária, correspondente às Promotorias de Justiça dos Municípios ou comarcas de maior porte populacional e demanda de serviços, conforme o quadro do Anexo II desta lei complementar;

    III – terceira entrância, que constitui a entrância mais elevada, correspondente às Promotorias de Justiça da comarca de Belém.