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Da escolha, nomeação e posse do Procurador-Geral de Justiça
Art. 10. O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça com mais de trinta e cinco anos de idade, mediante lista tríplice elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
V - a Comissão Eleitoral é presidida pelo mais antigo dos Procuradores de Justiça que a integrar, cabendo à mesma escolher, dentre seus demais membros, o que exercerá as funções de secretário;
XXIX - o desempate na votação será resolvido em favor do candidato que, sucessivamente:
a) for mais antigo na carreira do Ministério Público;
b) tiver maior tempo de serviço público;
c) for o mais idoso;
IX - contra a decisão da Comissão Eleitoral que deferir o registro de candidato inelegível ou que não preencha os requisitos do caput do art. 10, qualquer integrante da carreira em atividade, desde que não esteja afastado da carreira, poderá interpor recurso, com as devidas razões, ao Colégio de Procuradores de Justiça, mediante petição escrita endereçada à Comissão Eleitoral e apresentada
no protocolo-geral do Ministério Público, no prazo de três dias corridos, a contar da publicação da decisão;
X - o integrante da carreira que tiver seu pedido de registro de candidatura indeferido pela Comissão Eleitoral, poderá interpor recurso ao Colégio de Procuradores de Justiça, na forma e no prazo previstos no inciso anterior;
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GABARITO LETRA B
Escolha, nomeação e posse do PGJ
Nomeado:
Pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os integrantes do Colégio.
Requisitos:
Mais de 35 anos de idade;
Por lista tríplice (de acordo com a LC do MPPA)
Mandato:
2 anos + uma recondução, observado o mesmo procedimento.
Comissão Eleitoral:
Presidida pelo mais antigo dos Procuradores de Justiça que a integrar;
Escolhe também, dentre seus demais membros, o secretário;
Desempate na votação:
Resolvido em favor do candidato que, sucessivamente:
a) for mais antigo na carreira do MP;
b) tiver maior tempo de serviço público;
c) for mais idoso;
Da Comissão Eleitoral
Da decisão que deferir o registro de candidato inelegível ou que não preencha os requisitos:
Qualquer integrante da carreira em atividade pode interpor recurso mais precisa:
Não esteja afastado da carreira;
Feita através de petição escrita e endereçada à Comissão Eleitoral + apresentação no protocolo-geral do MP;
No prazo de 3 dias corridos, da publicação da decisão;
Fé.
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A) A Comissão é presidida pelo procurador mais antigo da carreira que faça parte da comissão
B) Gabarito
C) Cabe recurso ao Colégio por meio de petição escrita endereçada à Comissão no PRAZO DE 3 DIAS corridos.
D) o requerimento deve ser encaminhado à comissão no prazo de 10 DIAS
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Comecei o estudo para o MPPA agora. Alguém conhece algum grupo de whatsapp de estudantes? Obrigada.
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a) A COMISSÃO É PRESIDIDA PELO MAIS ANTIGO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA
b) CORRETA
c) CABE RECURSO
d) PRAZO DE 10 DIAS CORRIDOS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL