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GABARITO: LETRA C
? Queremos a alternativa incorreta:
? É prerrogativa do magistrado definir os meios necessários para atingir a finalidade de uma ação do assistente social relacionada ao estudo social e/ou perícia social. É esse profissional que, por uma ação refletida e planejada, define quais conhecimentos deverá acessar e em que nível irá aprofundá-los.
? Correção: É prerrogativa do assistente social designado para a realização do estudo social e/ou perícia social definir os meios necessários para atingir a finalidade de sua ação. É esse profissional que, por uma ação refletida e planejada, define quais conhecimentos deve acessar e em que nível vai aprofundá-los; se necessita realizar entrevistas, com quem e quantas pessoas (por exemplo, com a criança21, o adolescente, o pai, a mãe, outro adulto, responsáveis por escola ou outro equipamento social que frequentam etc.), se deve realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, se precisa estabelecer contatos variados com a rede familiar e a rede social, se deve consultar material documental e bibliográfico e quais; etc.
? Fonte: http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/8W95x91Vh0eXhsCK46ge.pdf
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Gab.: letra C
É prerrogativa do magistrado definir os meios necessários para atingir a finalidade de uma ação do assistente social relacionada ao estudo social e/ou perícia social. É esse profissional que, por uma ação refletida e planejada, define quais conhecimentos deverá acessar e em que nível irá aprofundá-los.
correto: assistente social
Porém, vejo que a letra B também está incorreta
A entrevista social é comumente usada em várias instâncias de trabalho no Judiciário como mais uma possibilidade de dialogar e conhecer a realidade sociocultural e familiar dos sujeitos, a partir de seu espaço de vivência – em condição diferente à da entrevista realizada no espaço físico de um fórum.
correto: visita domiciliar
Fonte: http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/8W95x91Vh0eXhsCK46ge.pdf
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LETRA B TAMBÉM ESTÁ ERRADA
Visita domiciliar
"A definição da necessidade de visita à moradia dos sujeitos envolvidos na ação processual para a complementação do estudo social é de competência do assistente social. Ela é comumente usada em várias instâncias de trabalho no Judiciário como mais uma possibilidade de dialogar e conhecer a realidade sociocultural e familiar dos sujeitos, a partir de seu espaço de vivência – em condição diferente à da entrevista realizada no espaço físico de um fórum."
FONTE: "Instruções sociais de processos, sentenças e decisões" - Eunice Teresinha Fávero
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Redação horrorosa!
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temos autonomia absoluta quanto a utilização dos instrumentos profissionais que iremos usar em nossa prática, não cabe ao juiz decidir quais instrumentos iremos usarmos em nossa pratica