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ID
33271
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à licitação, é CORRETO afirmar que:

I - não é obrigatória na aquisição de bem que, embora disponível em diversas qualidades, é oferecido por um único comerciante;
II - é procedimento obrigatório para a União, Distrito Federal, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas, sendo inexigível para as empresas públicas e sociedades de economia mista sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas que explorem atividades econômicas de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços;
III - deve observar os princípios da objetividade, impessoalidade, moralidade, vinculação ao instrumento convocatório, probidade administrativa, igualdade, publicidade, além de outros que lhe sejam correlatos;
IV - o direito brasileiro compreende as modalidades denominadas concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, as quais podem ser utilizadas, em um mesmo procedimento, de forma isolada ou combinadamente, conforme o objetivo pretendido pela administração pública.

De acordo com as assertivas acima, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Desculpa Jaqueline, mas houve um equívoco em relação ao seu comentário. O ítem I trata de fornecedor exclusivo!! E por isso é uma das causas de INEXIGIBILIDADE de licitação.
    Se apenas ele fornece determinado produto, não se pode falar na realização de licitação, logo ela será inexigível. A DISPENSA de licitação só acontece quando a licitação, embora pudesse ser realizada (ou fosse juridicamente viável), mas pela particularidade do caso, decidiu o legislador não torná-la obrigatória. E para isso estipula um rol TAXATIVO estabelecido no Art. 24 da lei de Licitações.
  • I - Inexigibilidade. Embora disponível em diversas qualidades, existe apenas um fornecedor, o que faz supor absurda a licitação com um único possível executante do objeto.(CORRETO)
    II - As empresas públicas e sociedades de economia mista estão obrigadas a realizar a licitação, consoante previsto no art.37,XXI da CF/88, ressalvados os casos em que, por exemplo, determinadas aquisições ou fornecimento, forem fruto de sua própria atividade exploratória econômica.
    III - OK.
    IV - É vedada a criação de novas modalidades ou a combinação delas entre si, impossibilitando o administrador fazer a licitação em partes e manipulando o que no todo seria um objeto de grande vulto e complexidade. Art.22, §8º e art.23, §5º da lei 8.666/93.

  • Vou citar um exemplo:
    A compra de um veículo automotor com características que só poderão ser atendidas por uma determinada empresa, pois apenas ela detém a tecnologia para a sua fabricação, justifica a inexigibilidade de licitação. Há, contudo, que se comprovar a necessidade de utilização daquele bem, sob pena de estar a administração direcionando a contratação direta e favorecendo determinado produtor.

    Inexigibilidade, no sentido literal do termo, é aquilo que deixa de ser obrigatório ou compulsório. Licitação inexigível equivale a licitação impossível; é inexigível porque é impossível; é impossível porque não há como promover-se a competição.
  • Só que a questão 1 não está bem redigida, já que a inexigibilidade é impossibilidade de competição, não é que não seja obrigatória, pq quando não é obrigatória significa que há possibilidade mas não precisa licitar, diferente da tradução de inexigível! Concordam?
  • I - Embora disponível em diversas qualidades, como consta na questão, há um único fornecedor. Frente a esse fato resta frustrada a possibilidade de licitação, que se caracteriza por ser um procedimento onde há uma disputa entre os interessados. Logo, é correto afirmar que a licitação não é obrigatória, sendo que não é, sequer, possível.II - A lei 8.666/93 é clara: Art. 1º, § único - "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."III - O terceiro inciso foi mera cópia de texto de lei: "Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei."IV - As modalidades aqui citadas estão corretas. O erro reside no trecho "as quais podem ser utilizadas, em um mesmo procedimento, de forma isolada ou combinadamente, conforme o objetivo pretendido pela administração pública." É vedado combinar modalidades de licitação.
  • Essa questão seria passível de recurso como deve ter sido bastante questionada, visto que a não obrigatoriedade subtende-se que houve possibilidade de ser realizado a licitação porém ela não foi obrigatória, pôde haver dispensa ou não a critério discricionário da Administração. Sendo que se há apenas um fornecedor do produto não há como se dizer em obrigatoriedade, simplesmente não há possibilidade de haver a licitação, sendo ela inexigível.
  • III - deve observar os princípios da OBJETIVIDADE??

    Art. 3º da Lei 8.666: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da LEGALIDADE, da IMPESSOALIDADE, da MORALIDADE, da IGUALDADE, da PUBLICIDADE, da PROBIDADE ADMINISTRATIVA, da VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, do JULGAMENTO OBJETIVO e dos que lhes são correlatos.

    Alguém poderia me dizer onde está o princípio da objetividade?

  • Bem Thais, a questão está  meio confusa. No entanto, quando a lei fala em JULGAMENTO OBJETIVO, fica subententido o Princípio da Objetivdade. Mas vai entender examinador.

     

    Bons estudos!!!!!!!

     

  • Sobre o Item I - MAL elaborada a frase. Se não há possibilidade de concorrência, por haver apenas 1 fornecedor, é um caso de Inexigibilidade.

    Quando o examinador coloca que "não é obrigatória" a licitação nesse caso, ele está dizendo que não é necessária, mas se o administrador quiser, poderá fazê-la. Caracterizando um caso de Dispensa de licitação.