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ID
3327823
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Ibirité - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o que dispõe o Código Tributário Nacional sobre a competência e a capacidade tributária, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Capacidade tributária ativa é a aptidão administrativa para cobrar ou arrecadar tributos, pode ser delegada. A competência tributária é a aptidão para criar tributos por meio de lei, portando não pode ser delegada. 

    O art. 7º do CTN disciplina expressamente a delegação por meio de lei da capacidade tributária ativa, denominada “parafiscalidade”.

  • Letra B Incorreta:

    Art. 7º A competência tributária é indelegável (regra), salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do  .

    a) Art. 126, I, do CTN.

    c) Art. 6º, parágrafo único, do CTN.

    d) Art. 8º, do CTN.

  • A competência tributária é indelegável, intransferível, inalterável e irrenunciável, uma vez que admitir a delegação de competência para instituir um tributo é admitir que seja a Constituição alterada por norma infra constitucional.

    Obs.: Somente Competência Tributária em sentido amplo é Indelegável, intransferível, inalterável e irrenunciável. Pois a competência tributária no sentido estrito como é nos casos das demais funções (arrecadar, fiscalizar e executar) seriam delegáveis.

  • GAB: B

    É só se lembrar que:

    a. CAPACIDADE: Cobrança, posso pedir para outro cobrar em meu nome;

    b. COMPETÊNCIA: Legiferância, não posso mudar os papéis definidos na Constituição.