e) podem limitar direitos indisponíveis dos trabalhadores considerados individualmente, em razão de seu caráter normativo.
Pessoal,não compreendi bem porque a FCC considerou a letra "e" errada. Em que pese o caráter indisponível dos direitos trabalhistas,a flexibilização permitida pela CF em alguns direitos por meio de negociação coletiva,não seria uma forma de limitação desses direitos, tal como foi abordado na questão? Bem, o que não se pode é suprimir,mas reduzir ,ou seja,limitar é possível.
Ademais,o que a banca quis dizer com esse " considerados individualmente"? O erro estaria aqui?