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Falou em ILEGALIDADE: ANULAÇÃO. Falou em CONVENIÊNCIA e/ou OPORTUNIDADE: REVOGAÇÃO. Na revogação o ato é legítimo, tendo apenas deixado de ser conveniente.
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Gabarito: D
Anular = ilegal
Revogar = inconveniente.
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Letra D
Revogação:
-> Atos legais
-> Atos Discricionários
-> Motivo de Conveniência e Oportunidade -> Mérito Adm.
-> Mérito Adm. -> Reside nos elementos motivo e objeto.
-> Revogado pela própria Administração
-> OBS: O Judiciário não pode revogar atos dos outros Poderes, apenas os seus próprios atos.
-> Efeitos "ex nunc"
Anulação/Invalidação:
-> Atos ilegais
-> Atos Vinculados e Discricionários
-> Motivo de ilegalidade.
-> Geralmente nos elementos competência e finalidade.
-> A Administração (De ofício) e o Judiciário (Provocado) podem anular.
-> Efeitos "ex tunc"
"Ensine sempre o que você aprendeu." - Yoda
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a)
☛O controle externo é aquele que é feito de um poder sobre outro.
No caso em tela, por exemplo, temos um controle externo.
Não esqueça que esta classificação é quanto a extensão ou origem.
b) São considerados tipos de controle da administração pública: o finalístico e o externo popular.
Perfeito!
☛Controle finalístico: ou também como é conhecido/ por vinculação é o que é feito sem relação de hierarquia.
☛Externo: feito de um poder sobre outro
☛Popular: é o feito diretamente pelo povo..
c) Na mesma lógica da assertiva a)
d) Identificado como irregular ou ilegítimo, todo ato administrativo deverá ser revogado.
Ato ilegal:
☛de defeitos sanáveis: Convalidável/ anulável
☛de defeitos insanáveis: nulo
☛ato legal , mas inoportuno ou inconveniente: Revogação
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
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termos sempre complicam
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Assertiva D
Identificado como irregular ou ilegítimo, todo ato administrativo deverá ser revogado.
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o q seria controle externo "popular"?
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CONTROLE POPULAR
A constituição Federal tem diversos dispositivos que permitem um controle dos administrados, ou seja, formas de os cidadãos verificarem a regularidade da administração pública.
Por exemplo: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e de ônus da sucumbência.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/classificacoes-do-controle-administrativo/
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Eis os comentários sobre cada alternativa:
a) Certo:
De fato, o controle exercido pelos Tribunais de Contas, sobre os atos do Executivo, constituem modalidade de controle externo, porquanto as Cortes de Contas são órgãos dotados de independência institucional, não integrando, portanto, a estrutura do Executivo, atuando, na realidade, em auxilio do Legislativo. Neste sentido, o teor do art. 71, caput, da CRFB:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:"
Refira-se que esta norma é de reprodução obrigatória, em razão do princípio da simetria, pelos demais entes federativos, por força do art. 75 da CRFB:
"Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à
organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios."
Do exposto, correto este item.
b) Certo:
O controle finalístico é aquele exercido pela administração direta sobre as entidades integrantes de sua administração indireta, também denominado como tutela ou supervisão ministerial. O objetivo é avaliar se a entidade encontra-se cumprindo suas finalidades institucionais, o que justifica a denominação ("finalístico").
Outrossim, o controle popular ou social vem a ser aquele desempenhado pela sociedade civil por meio de instrumentos de participação previstos no ordenamento, como as consultas e audiências públicas, o direito de petição aos Poderes Públicos, o orçamento participativo, dentre outros. Referido controle tem, de fato, natureza externa, visto que realizado pelos indivíduos da sociedades, não tendo, assim, origem dentro da estrutura da própria Administração.
c) Certo:
Da mesma forma que as auditorias feitas pelas Cortes de Contas são classificadas como controle externo, o mesmo pode ser dito acerca da própria apreciação das contas pelo Poder Legislativo, uma vez que constitui hipótese de controle de um Poder da República sobre atos de outro Poder, com apoio direto na Constituição.
d) Errado:
Em caso de ato irregular ou ilegítimo, ou seja, ato que apresente algum vício de legalidade, a providência adequada consistirá em sua anulação, podendo, ainda, ser admitida, a convalidação, acaso presentes os requisitos legais. A revogação, por sua vez, somente pode incidir sobre atos válidos, que não possuam qualquer mácula. Cuida-se de hipótese de controle de mérito, baseado em conveniência e oportunidade, e não em controle de legalidade.
Gabarito do professor: D